INFORMA

 

188/2017

 

São Paulo, 30 de março de 2017.

 

Assunto: STF decide que livros digitais têm imunidade tributária

 

Em votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que livros eletrônicos e os suportes próprios para sua leitura são alcançados pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal. Para o colegiado, a imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento, além de componentes eletrônicos que acompanhem material didático.
Processos relacionados: Recursos Extraordinários (REs) 330817 e 595676.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *