O escritório Fábio Delgado & Advogados – DF Law obteve decisão na data de ontem, 11.12.2018, em sede de TUTELA DE EVIDÊNCIA, excluindo o ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS. A decisão obtida, acolhendo requerimento expresso do DF Law, também manteve suspensa a exigibilidade das referidas contribuições, evitando que a empresa seja autuada por fiscais federais por recolher o PIS e a COFINS já com a base de cálculo reduzida. Desta maneira, um cliente do setor têxtil que estava com dificuldade competitiva de preço já vai poder voltar ao mercado com preços mais competitivos exatamente neste período de festas (natal e ano novo) por poder ofertar um preço de venda a atacado e varejo muito mais vantajoso em razão de não repassar o custo tributário do ICMS que estava sendo indevidamente embutido nas bases de cálculo daqueles tributos.
A ação ainda pede ao final a recuperação de todo o valor indevidamente recolhido nos últimos 05 (cinco) anos.
 
Fonte: Processo n. 5005686-36.2018.4.03.6110
 
Assessoria de Imprensa DF Law

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *