Ano XIV nº 18 – 06.05.2016 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais.

No Pergunte à CPA desta 2ª feira, dia 09.05.2016, será abordado o tema “ICMS/SP – Operações com brindes”

No Pergunte à CPA desta 2ª feira, dia 09.05.2016, ao vivo pela TV CPA, a partir das 08h30, a consultora Fernanda Silva discorrerá sobre o tema: “ICMS/SP – Operações com brindes”.
O assinante pode participar, enviando suas perguntas sobre o tema por meio do campo: DIGITE AQUI SUA PERGUNTA AO PALESTRANTE.
O evento será transmitido ao vivo pela TV CPA e ficará disponível posteriormente no site CPA.
Participe!

No Jornal CPA desta 5ª feira, dia 12.05.2016, será abordado o tema “Operações interestaduais com não contribuinte – Escrituração do DIFAL”

No Jornal CPA desta 5ª feira, dia 12.05.2016, ao vivo pela TV CPA, a partir das 08h30, o consultor José Alves Fogaça Neto discorrerá sobre o tema: “Operações interestaduais com não contribuinte – Escrituração do DIFAL”.
Além dessa matéria serão abordados os seguintes assuntos: exportador deverá detalhar operações; Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017; entenda como o Projeto de Lei 125 pode afetar o recolhimento do ICMS para o Simples; e fabricante de remédios consegue reduzir ICMS.
O evento será transmitido ao vivo pela TV CPA e ficará disponível posteriormente no site CPA.
Não perca.
 

Exportador deverá detalhar operações

O Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária autorizou os Estados a exigir informações mais detalhadas sobre as operações de saída de mercadorias que serão obrigatoriamente exportadas por um terceiro, como as que saem de fabricantes para trading. A medida, publicada no Diário Oficial da União, está no Convênio ICMS nº 20/2016.
O objetivo é assegurar que a imunidade concedida à exportação desde a primeira saída – da fabricante – seja comprovada, para os Estados não perderem arrecadação de ICMS, afirmam especialistas. A Lei Kandir concede imunidade às exportações. Algumas vezes, porém, a operação não é feita pelo fabricante.
De acordo com a norma, passam a ser exigidos, por exemplo, o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) específico para a operação de exportação de mercadoria adquirida com o fim específico de exportação e a chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relativa às mercadorias recebidas para exportação.
Além disso, o Memorando-Exportação poderá ser emitido em meio digital, em formato a ser definido pelo Estado do exportador. Esse memorando deve ser encaminhado pelo exportador ao remetente da mercadoria até o último dia do mês subsequente ao do embarque para o exterior, com as cópias do comprovante e registro de exportação.
Por meio do convênio, o Confaz também estabelece uma novidade relacionada às empresas do Simples Nacional. Se o fabricante (primeiro remetente) é tributado pelo Simples e a trading não comprovar em 180 dias que já exportou a mercadoria, terá que pagar o ICMS integral (não o reduzido, do Simples) sobre a operação antecedente, acrescido de juros e multa.

Substituição Tributária – Alterações no prazo de recolhimento do ICMS ST

O Decreto nº 59.967/2013, publicado no DOE SP de 18.12.2013, determina que, para os fatos geradores que ocorreram no período de 1º.01.2014 a 31.03.2016, o prazo previsto no Anexo IV, do RICMS, para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19, do RICMS, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.
A prorrogação de prazo citada aplica-se também ao prazo para operações com água natural mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS – nº11/91).
A partir de 1º.04.2016, o prazo indicado para o recolhimento do imposto retido antecipadamente por substituição tributária relativamente às operações com mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19, do RICMS, e para operações com água natural mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, deverá seguir o cronograma estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 59.967/2013, abaixo transcrito:
 
a)         fato gerador em abril de 2016: recolhimento até 24 de junho de 2016;
 
b)         fato gerador em maio de 2016: recolhimento até 20 de julho de 2016;
 
c)         fato gerador em junho de 2016: recolhimento até 15 de agosto de 2016;
 
d)         fato gerador em julho de 2016: recolhimento até 09 de setembro de 2016;
 
e)         fato gerador em agosto de 2016: recolhimento até 05 de outubro de 2016;
 
f)          fato gerador em setembro de 2016: recolhimento até 31 de outubro de 2016; e
 
g)         fato gerador em outubro de 2016: recolhimento até 25 de novembro de 2016.
 
O Decreto nº 59.967/2013, também a amplia o prazo de recolhimento do ICMS ST devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, de forma que o valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária deverá ser recolhido, até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria, conforme o art. 268, § 2º item 3 do RICMS/SP. Assim, as alterações de prazo a partir de 1º.04.2016 não se aplicam para o simples nacional.
 

Operação interestadual destinada a não contribuinte – Ressarcimento do ICMS ST das operações anteriores

 
A substituição tributária tem por objetivo o recolhimento do ICMS das operações internas até o consumidor usuário final. Desta forma, quando da saída do estabelecimento industrial ou importador há o recolhimento do ICMS referente a todas as operações que ainda serão realizadas dentro do Estado, ou seja, a nota fiscal é emitida com destaque do ICMS ST, e ICMS da operação própria, quando o substituto tributário não for optante do Simples Nacional.
Na operação interna os estabelecimentos revendedores, atacadista ou varejista, que se revestem da condição de substituído, emitem a nota fiscal de saída de produtos adquiridos com a substituição tributária sem destaque do ICMS, tendo em vista que o imposto já foi recolhido anteriormente.
Já a operação interestadual é uma nova operação que pode se sujeitar à aplicação da substituição tributária ou não, independente da tributação aplicada na operação interna. Por isso, antes da realização da operação interestadual o contribuinte substituído tem que identificar: a existência de Convênio ou Protocolo entre os Estados; a descrição do produto e o código da NCM no Protocolo ou Convênio; a destinação do produto; e, a partir de 1º de janeiro de 2016, a condição do adquirente, se contribuinte ou não.
Ressalta-se que a operação que destine mercadoria para não contribuinte do ICMS, quer seja interna, quer seja interestadual, não se sujeita ao regime da substituição tributária, uma vez que não haverá saída subsequente da mercadoria.
A Emenda Constitucional nº 87/2015 promoveu alterações na Constituição Federal de forma que na operação destinada a não contribuinte será utilizada a alíquota interestadual, que pode ser 4%, em se tratando de produto importado ou com conteúdo de importação superior a 40%; 7%, em se tratando de produto nacional ou com conteúdo de importação inferior a 40% quando o adquirente estiver localizado nos Estados das regiões  norte, nordeste, centro-oeste e Estado do Espírito Santo; e 12%, em se tratando de produto nacional ou com conteúdo de importação inferior a 40% quando o adquirente estiver localizado nos Estados das regiões  sul e sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo.
Além de alterar a alíquota aplicável na operação interestadual com não contribuinte, que será a interestadual, a Emenda também determina que, havendo diferença entre a alíquota interestadual e a interna do Estado de destino, tal diferença será recolhida para o Estado destinatário pelo remetente da mercadoria.
Diante disso, a partir de 1º de janeiro de 2016, a operação interestadual de revenda mercadoria adquirida com substituição tributária, cujo destinatário seja não contribuinte do ICMS, será normalmente tributada pelo ICMS.
Neste cenário, o estabelecimento sujeito ao Regime Periódico de Apuração, que realiza a operação interestadual, nas condições acima, tem direito ao crédito da operação própria do fornecedor e ao ressarcimento do ICMS-ST retido na operação anterior, conforme os artigos 269 e 271, do RICMS/SP, e a Portaria CAT nº 17/1999.
A Portaria CAT nº 158/2015 estabelece disciplina alternativa ao procedimento da Portaria CAT nº 17/1999, a partir de 1º  de janeiro de 2016, para efeitos de ressarcimento do ICMS-ST , que consiste na identificação do valor da base de cálculo da retenção de cada mercadoria em situação que enseje ressarcimento, e apurar o valor de imposto a ser ressarcido ou creditado, em cada operação interestadual realizada,  mediante o preenchimento dos seguintes registros no arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital – EFD:
a)     Registro C170 – para cada item indicado na nota fiscal de saída que enseje direito ao ressarcimento de ICMS-ST. Observe-se que, em regra, o Registro C170 é dispensado nas saídas quando o estabelecimento é emitente de nota fiscal eletrônica, mas, para efeitos de ressarcimento do ICMS ST, tal registro tem que ser preenchido;
 
b)     Registro C176 – para identificar os valores unitários do imposto retido por substituição e da parcela correspondente à operação própria do substituto, utilizando como critério de valoração os valores indicados nas notas fiscais referentes às entradas mais recentes da mercadoria, suficientes para comportar a quantidade que saiu do mesmo item. Caso a nota fiscal referente à entrada mais recente do item não seja suficiente para comportar a quantidade indicada na nota fiscal de saída, o contribuinte substituído deverá escriturar novos registros C176 para informar os dados de cada nota fiscal utilizada para comportar a quantidade saída. Neste caso, o valor unitário a ressarcir e a creditar corresponderá à média ponderada dos valores obtidos nas notas fiscais utilizadas;
 
c)     Registro C195 – para lançar a informação sobre o ressarcimento do ICMS ST; e
 
d)     Registro C197 – serão dois registros, um para identificar o valor do imposto a ressarcir (código de ajuste SP10090719) e outro para o eventual crédito de ICMS da operação própria do fornecedor (código de ajuste SP10090721). Os valores serão determinados por item de cada documento fiscal de saída.
Nos registros C170 e C197 serão utilizados os mesmos códigos internos de item para os lançamentos de entrada e saída no registro. Além disso, cada item do documento fiscal escriturado na entrada deverá ser incluído no registro C170 mantendo-se a mesma ordem original.
Os valores apurados no período para todos os itens serão objeto de lançamento no Registro de Apuração do ICMS da Escrituração Fiscal Digital – Registro E110 – do mês em que ocorreram as saídas que ensejam direito ao ressarcimento do imposto retido por substituição tributária. Tendo em vista que os valores de crédito são identificados nos registros C197, o lançamento no Registro E110 não gera a obrigatoriedade de geração do Registro E111.
Para os fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31.12.2016, fica facultada ao contribuinte substituído a aplicação dos métodos de apuração do ressarcimento previstos na Portaria CAT nº 17/1999, em substituição ao método de apuração estabelecido na Portaria CAT nº 158/2015.
 
José Alves Fogaça Neto
Consultor – Área IPI, ICMS ISS e Outros
 

IPVA – ITCMD/SP – Débitos – Tabela prática para cálculo dos juros de mora aplicáveis até 31.05.2016

O Comunicado DA nº 33/2016, publicado no DOE SP de 03.05.2016, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.05.2016, para os débitos de ITCMD e de IPVA.

IPVA – ITCMD/SP – Débitos de multas infracionais – Tabela prática para cálculo dos juros de mora aplicáveis até 31.05.2016

O Comunicado DA nº 34/2016, publicado no DOE SP de 03.05.2016, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.05.2016, para os débitos de Multas Infracionais do IPVA e do ITCMD.

Taxas Estaduais/SP – Débitos – Tabela prática para cálculo dos juros de mora aplicáveis até 31.05.2016

O Comunicado DA nº 35/2016, publicado no DOE SP de 03.05.2016, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.05.2016, para os débitos de Taxas.

Taxas Estaduais/SP – Multas infracionais de taxas – Tabela prática para cálculo dos juros de mora aplicáveis até 31.05.2016

O Comunicado DA nº 36/2016, publicado no DOE SP de 03.05.2016, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.05.2016 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas.

ICMS/SP – Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado – Sorteio de prêmios

A Resolução SF nº 49/2016, publicada no DOE SP de 30.04.2016, divulga o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

ICMS/SP – DeSTDA – Prazo para a entrega da declaração – Alinhamento da legislação paulista ao Ajuste SINIEF nº 7/2016

A Portaria CAT nº 59/2016, publicada no DOE SP de 29.04.2016, altera a Portaria CAT nº 24/2016, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016, adequando a legislação paulista ao estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, através do Ajuste SINIEF nº 7/2016.

ITCMD/SP – Concessão de parcelamento de débitos – Alteração da Portaria CAT nº 199/2010

A Portaria CAT nº 58/2016, publicada no DOE SP de 29.04.2016, altera a Portaria CAT nº 199/2010, que dispõe sobre a concessão de parcelamento de débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD incidente na transmissão “causa mortis” a ser realizada por meio de escritura pública ou por doação.

ICMS/SP – Base de cálculo na saída de autopeças – Referência no artigo 313-P do RICMS

A Portaria CAT nº 60/2016, publicada no DOE SP de 29.04.2016, altera a Portaria CAT nº 136/2015, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.

ICMS/SP – Disposição sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE

A Portaria CAT nº 61/2016, publicada no DOE SP de 29.04.2016, altera a Portaria CAT nº 55/2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE e dá outras providências.

ICMS – Retificação – Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF)

O Ato COTEPE/PMPF nº 8/2016, publicado no DOU de 25.04.2016, que divulga o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis, foi retificado por publicação no DOU de 29.04.2016, na linha referente ao Estado de Goiás.

ICMS – Ratificação dos Convênios ICMS nºs 19, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 30 a 35/2016

O Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 6/2016, publicado no DOU de 25.04.2016, ratifica os Convênios ICMS nº 19, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 30 a 35/2016, que dispõem sobre:
·         Convênio ICMS nº 19/2016 – Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei (federal) nº 12.101/2009;
 
·         Convênio ICMS nº 21/2016 – Altera o Convênio ICMS nº 100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;
 
·         Convênio ICMS nº 22/2016 – Altera o Convênio ICMS nº 113/2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100);
 
·         Convênio ICMS nº 23/2016 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS nº 83/2011, que autoriza as unidades federadas que indica a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pelas suas respectivas companhias estaduais de água e saneamento;
 
·         Convênio ICMS nº 24/2016 – Altera o Convênio ICMS nº 112/2013 que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano;
 
·         Convênio ICMS nº 27/2016 – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;
 
·         Convênio ICMS nº 28/2016 – Altera o Convênio ICMS nº 62/2003, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;
 
·         Convênio ICMS nº 30/2016 – Autoriza o Estado de Mato Grosso a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, na forma que especifica;
 
·         Convênio ICMS nº 31/2016 – Autoriza os estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais, financeiros e dos regimes especiais de apuração que resultem em redução do valor ICMS a ser pago, inclusive dos que ainda vierem a ser concedidos;
 
·         Convênio ICMS nº 32/2016 – Revoga o Convênio ICMS nº 31/2013, que autoriza o Estados do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos, partes e peças destinadas ao Projeto do Centro Capixaba de Monitoramento Hidrometeorológico;
 
·         Convênio ICMS nº 33/2016 – Altera o Convênio ICMS nº 144/2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;
 
·         Convênio ICMS nº 34/2016 – Altera o Convênio ICMS nº 182/2015, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que especifica;
 
·         Convênio ICMS nº 35/2016 – Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica destinadas à rede hoteleira.

CONSEFAZ – Retificação – Consórcio Nacional de Secretarias de Fazenda – Criação

O Protocolo de Cooperação Técnica SE/CONFAZ s/nº2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que institui o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal – CONSEFAZ, foi retificado no DOU de 28.04.2016.

ICMS – Retificação – Substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Exclusão do Estado do Espírito Santo do Protocolo ICMS nº 192/2009

O Protocolo ICMS nº 26/2016, publicado no DOU de 26.04.2016, que exclui o Estado do Espírito Santo das disposições do Protocolo ICMS nº 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, foi retificado no DOU de 28.04.2016.

ICMS – Retificação – Substituição tributária – operações com bebidas quentes – Alteração do Protocolo ICMS nº 14/2006

O Protocolo ICMS nº 1/2016, publicado no DOU de 25.02.2016, que altera o Protocolo ICMS nº 14/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, foi retificado no DOU de 28.04.2016.

ICMS – Retificação – Substituição tributária nas operações com produtos alimentícios – Alteração do Protocolo ICMS nº 188/2009

O Protocolo ICMS nº 25/2016, publicado no DOU de 25.04.2016, que altera o Protocolo ICMS nº 188/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, foi retificado no DOU de 27.04.2016.

ICMS/SP – Republicação – Agenda Tributária Paulista para o mês de maio de 2016

O Comunicado CAT nº 11/2016, publicado no DOE SP de 26.04.2016, que divulga as datas fixadas para cumprimento das obrigações principais e acessórias do mês de maio de 2016, foi republicado no DOE SP de 27.04.2016 por conter incorreções.

Como o contribuinte obrigado à EFD escritura o CF-e-SAT?

A escrituração dos CF-e-SAT emitidos deverá ser realizada conforme disposições aplicáveis à EFD presentes na “Seção V – Da Escrituração do CF-e-SAT” do “Capítulo II – Do CF-e-SAT” da Portaria CAT nº 147/12, com base nas cópias de segurança enviadas pelo equipamento SAT ao Aplicativo Comercial do contribuinte.
Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão observar a disciplina específica da EFD, em especial os registros “C800-Cupom Fiscal Eletrônico” e “C850-Registro Analítico do CF-e”.
Para maiores informações sobre os registros acima da EFD, consulte o “Guia Prático da EFD”, disponível no site da Sefaz/SP.
 

Agenda Tributária – Estadual 07.05.2016 à 13.05.2016

Dia 09 (segunda-feira)
Obrigação Informações Complementares
ICMS Substituição tributária
Imposto devido por substituição tributária relativamente à seguinte mercadoria:
– energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/2000).
Dia 10 (terça-feira)
Obrigação Informações Complementares
ICMS – REDF Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 0, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
GIA – ST GIA-ST
O estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação que estiver obrigado a efetuar recolhimento ou retenção do ICMS a favor do Estado de São Paulo, deverá apresentar a GIA-ST mensalmente, ainda que no período não tenha ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
ICMS Estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independentemente do código na CNAE em que estejam enquadrados.
ICMS Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922 e 32990.
ICMS Refinaria de petróleo e suas bases
Recolhimento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 5% do seu montante.
ICMS Refinaria de petróleo e suas bases
Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 20% do seu montante.
ICMS Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 63119, 63194, 73122.
ICMS Substituição tributária
Imposto devido por substituição tributária relativamente à seguinte mercadoria:
– álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 110/2007).
ICMS – Remessa interestadual em consignação industrial – Arquivo eletrônico Remessa interestadual em consignação industrial – Entrega de arquivo eletrônico
Entrega pelo consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, relativas ao mês anterior, com a identificação das mercadorias.
Dia 11 (quarta-feira)
Obrigação Informações Complementares
ICMS – REDF Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 1, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
Dia 12 (quinta-feira)
Obrigação Informações Complementares
ICMS – REDF Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 2, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
Dia 13 (sexta-feira)
Obrigação Informações Complementares
ICMS – REDF Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 3, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
ICMS – Scanc Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases)
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Agenda Tributária – Federal de 07.05.2016 à 13.05.2016

Dia 10 (terça-feira)
Obrigação Informações Complementares
IPI Pagamento do IPI apurado no mês de abril/2016 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) – Cód. Darf 1020.
Dia 13 (sexta-feira)
Obrigação Informações Complementares
IPI Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP)
Entrega pela empresa produtora e exportadora que proceda à apuração de crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, do DCP relativo ao 1o trimestre/2016 (janeiro-fevereiro-março/2016).

 
As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser observadas somente pelas partes envolvidas.

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