CONTABILAno XIV nº 46 – 18.11.2016 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais.

CPA 44 anos – Simpósio CPA – Simples Nacional – Visão geral das alterações, com destaque para o Parcelamento Especial (NOVIDADE: O parcelamento será apresentado em “Realidade Aumentada”).

Neste mês de novembro, a CPA comemora 44 anos de sua fundação. Para celebrar esta data muito importante, a empresa está realizando um Simpósio em que aborda os mais importantes temas da atualidade nas áreas Contábil, Pessoal e Fiscal.
Na área Contábil, o módulo do Simpósio será realizado dia 30 de novembro, uma quarta-feira, das 8h30 às 12h, e terá como tema “Simples Nacional – Visão geral das alterações, com destaque para o Parcelamento Especial (NOVIDADE: O parcelamento será apresentado em “Realidade Aumentada”) ”.
Abaixo, estão relacionados os consultores que farão a apresentação e o horário, aproximado, em que cada assunto será abordado. Confira:
Andréa Giungi – 8h30 às 10h15 – Simples Nacional – Visão geral das alterações
Intervalo – 10h15 às 10h30
Newton Gomes – 10h30 às 12h – Parcelamento Especial (NOVIDADE: O parcelamento será apresentado em “Realidade Aumentada”)
Como ocorre com todos os eventos realizados pela CPA, este também será transmitido, ao vivo, pelo Canal CPA, através do site www.netcpa.com.br.
Todos os participantes desses e dos demais eventos realizados pela CPA no mês de novembro, sejam virtuais ou presenciais, concorrerão a um brinde especial, que será sorteado no começo do mês de dezembro.
Os eventos são destinados, exclusivamente, aos assinantes da CPA, sendo necessária a reserva antecipada no site da CPA.
Participe e concorra ao brinde especial!

Evento Virtual – Bate-papo com as Consultoras – Tributação nas remessas para o exterior decorrente da Importação de serviços

Na próxima quarta-feira, dia 23.11.2016, das 8h30 às 9h30, as consultoras Priscila R. Debiazzi e Juliane A. Silva apresentarão o Evento Virtual “Bate-papo com as Consultoras – Tributação nas remessas para o exterior decorrente da Importação de serviços”, no qual serão abordadas as principais regras de tributação referentes à incidência do Imposto de Renda na Fonte, PIS/Pasep, Cofins e Cide sobre as remessas para o exterior referente à importação de serviços.
O evento será transmitido, ao vivo, no Canal CPA, e ficará disponível, posteriormente, no site CPA.
Não perca!

Evento Presencial – Ganho de capital na pessoa física

No dia 07.12.2016, das 8h30 às 12h, as consultoras Andréa Giungi e Priscila R. Debiazzi apresentarão o Evento Presencial “Ganho de capital na pessoa física”, no qual serão apresentadas as principais regras de apuração do ganho de capital nas alienações de bens e direitos realizadas pelas pessoas físicas.
O evento também será transmitido, ao vivo, pela TV CPA e, posteriormente, estará disponível em nossa videoteca.
As vagas são limitadas. Para participar, é necessária a reserva online no site da CPA (www.netcpa.com.br), na área Reserva de Eventos.
Participe!

CPA Express – Novo vídeo express da área Contábil

A consultora Andréa Giungi apresenta novo vídeo express, com o título “Brindes de final de ano”.
Para ver o vídeo é muito fácil: acesse, na página inicial do site da CPA, a área da Videoteca CPA Express, escolha o título e assista quantas vezes quiser.
 

Simples Nacional – Parcelamento em 120 meses – Procedimento para as empresas que receberam os Atos Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão por débito

Foi publicada no DOU do dia 14.11.2016, a Instrução Normativa RFB nº 1.670, de 11 de novembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos preliminares relativos ao parcelamento previsto no art. 9º, da Lei Complementar nº 155/2016, em até 120 meses, que contempla os débitos vencidos até a competência maio de 2016, apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Dentre as disposições, destacam-se:
– os contribuintes destinatários de Atos Declaratórios Executivos (ADE) emitidos em setembro de 2016, os quais contêm notificação para exclusão do Simples Nacional por terem débitos, nos termos do art. 9º, da Lei Complementar nº 155/2016, poderão manifestar previamente a opção pelo referido parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB);
– o acesso ao formulário eletrônico será feito por meio de link disponível em mensagem enviada à Caixa Postal do contribuinte no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do Simples Nacional;
– a opção prévia terá como efeito tão somente o atendimento à regularização solicitada nas respectivas notificações, relativamente aos débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016; e
– a opção prévia não dispensa a opção definitiva, com consolidação dos débitos e pagamento da 1ª (primeira) parcela, que estará disponível oportunamente de acordo com a respectiva regulamentação.

IRPJ/CSLL – Procedimento amigável para evitar a dupla tributação da renda

Foi publicada no DOU do dia 10.11.2016, a Instrução Normativa RFB nº 1.669, de 09 de novembro de 2016, que dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito das Convenções e dos Acordos Internacionais Destinados a Evitar a Dupla Tributação da Renda (ADTs) de que o Brasil seja signatário.
Dentre as disposições, destacamos:
1 – O procedimento amigável pode ser composto por:
I – fase unilateral, na qual a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) recebe e efetua a análise interna do requerimento e, se possível, finaliza o procedimento; ou
II – fase bilateral, na qual a RFB trata com a autoridade competente do outro Estado Contratante a fim de buscar uma solução para o caso:
a) não finalizado na fase unilateral; ou
b) recebido por meio de requerimento apresentado no exterior.
2 – O sujeito passivo, residente no Brasil, poderá apresentar requerimento de instauração de procedimento amigável, perante a Receita Federal do Brasil (RFB), quando considerar que medidas tomadas por um ou ambos os Estados Contratantes conduziram ou poderão conduzir, em relação ao requerente, a tributação em desacordo com o ADT de que os Estados sejam signatários.
Também poderá apresentar requerimento:
I – o nacional brasileiro, conforme definido no ADT, relativamente aos dispositivos que o alcance; e
II – o não-residente do Brasil, se à época das medidas em desacordo com o ADT era residente no Brasil.
O requerimento de instauração de procedimento amigável deverá ser apresentado na unidade da RFB do domicílio tributário do requerente mediante utilização do Formulário de Requerimento de Instauração de Procedimento Amigável constante no Anexo I à referida norma.
O requerimento de instauração do procedimento amigável deverá ser interposto no prazo constante do ADT que fundamentar o pedido listado no Anexo II da norma em referência.
Na hipótese em que o procedimento amigável envolva crédito tributário no Brasil passível de restituição, o requerente deverá apresentar pedido de restituição do crédito mediante utilização do formulário constante no Anexo III da referida norma juntamente com o requerimento de instauração de procedimento amigável.
3 – O requerimento de instauração será conhecido por despacho da RFB sempre que os requisitos tenham sido atendidos e desde que trate exclusivamente dos seguintes tributos:
I – Imposto sobre a Renda;
II – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; ou
III – tributos existentes no outro Estado Contratante abrangidos pelo ADT.
 

Avaliação dos estoques – Métodos

Segundo o art. 292 do RIR/1999 (Regulamento do Imposto de Renda de 1999), ao final de cada período de apuração do imposto de renda, as pessoas jurídicas deverão promover o levantamento e avaliação de seus estoques.
Assim, podemos dizer que a forma de tributação adotada pela empresa é que vai definir a periodicidade da avaliação do estoque. Ou seja, se a tributação da empresa for trimestral ou anual este será o período em que a empresa deverá, também, efetuar a avaliação de seu estoque.
Cabe ressaltar aqui a questão das empresas optantes do lucro real que tenham a apuração anual, mas que, mensalmente, por ocasião de levantamento de Balanço ou Balancete para suspensão ou redução do imposto, durante o ano-calendário, deverão, consequentemente, levantar e avaliar os seus estoques.
Como sabemos, para apuração do lucro real e tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o método de avaliação dos estoques escolhido afetará o total do lucro a ser reportado para um determinado período contábil, uma vez que podemos dizer que o lucro é o resultado algébrico obtido pela diferença entre Receitas e Despesas, ou, Lucro = Receitas – Despesas/Custos.
Portanto, permanecendo inalterados outros fatores, podemos dizer que, quanto maior for o estoque final avaliado, maior será o lucro reportado ou menor será o prejuízo. Quanto menor o estoque final, menor será o lucro reportado ou maior será o prejuízo.
Dentre os métodos de avaliação de estoques, temos:
1 – Custo Médio Ponderado;
2 – PEPS (Primeiro que entra, primeiro que sai);
3 – Arbitramento – art. 296, Inc. I e II, do RIR/1999;
4 – Inventário Periódico (Estoque Inicial + Compras – Estoque Final);
5 – Custo Especifico;
6 – Valor Realizável Liquido; e
7 – Outros – Custeio por absorção, custeio padrão, etc.
Para efeitos fiscais, os valores dos bens existentes no encerramento do período-base poderão ser avaliados e evidenciados pelo custo médio ou pelo PEPS (Primeiro que entra e primeiro que sai). Contudo, caso a empresa mantenha sistema de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração, este também poderá ser utilizado para fins de apuração dos custos dos produtos em fabricação e/ou acabados.
Segundo o art. 294 do RIR/1999, considera-se sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração aquele:
– apoiado em valores originados da escrituração contábil (matéria-prima, mão-de-obra direta, custos gerais de fabricação);
– que permite determinação contábil, ao fim de cada mês, do valor dos estoques de matérias-primas e outros materiais, produtos em elaboração e produtos acabados;
– apoiado em livros auxiliares, fichas, folhas contínuas, ou mapas de apropriação ou rateio, tidos em boa guarda e de registros coincidentes com aqueles constantes da escrituração principal; e
– que permite avaliar os estoques existentes na data de encerramento do período de apropriação de resultados, segundo os custos efetivamente incorridos.
Convém lembrar que, no final de cada exercício, as empresas devem inventariar (contagem física) seus estoques de materiais (matérias-primas, materiais de embalagem, etc.), produtos acabados e em elaboração, serviços em andamento e mercadorias para revenda. Tal inventário deve ser escriturado no Livro de Registro de Inventário. O inventário físico permite identificar eventuais diferenças no saldo do estoque físico e contábil.
Portanto, a avaliação e a contagem física dos estoques deverão ocorrer em toda empresa, independentemente do objeto social que esta exerça e do regime tributário adotado.
 
Andréa Giungi
Consultora – Área Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade
 
 

Simples Nacional – Solução de Consulta – Serviços de limpeza, zeladoria e portaria

Foi publicada no DOU do dia 10.11.2016, a Solução de Consulta Cosit nº 6.048, de 03 de novembro de 2016, dispondo que os serviços de zeladoria e portaria não se confundem com os serviços de vigilância, limpeza ou conservação e, quando prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, impedem a microempresa ou empresa de pequeno porte de optar pelo Simples Nacional.
Os serviços de limpeza não constituem vedação ao Simples Nacional, ainda que prestados mediante cessão ou locação de mão de obra.
Não poderá optar pelo regime do Simples Nacional a ME ou a EPP que exerça diversas atividades, sendo uma delas impeditiva ao ingresso no Simples Nacional, independentemente da relevância da atividade vedada em relação às demais atividades prestadas ou de sua previsão no contrato social.

IRPF – Solução de Consulta – Lucros cessantes

Foi publicada no DOU do dia 10.11.2016, a Solução de Consulta Cosit nº 6.049, de 03 de novembro de 2016, dispondo que os valores recebidos a título de lucros cessantes, por representarem acréscimo patrimonial, estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal e são considerados como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Não são tributáveis os valores recebidos a título de danos emergentes, os quais não representam acréscimo patrimonial, por serem mera reposição do valor de patrimônio anteriormente existente.
 
 

IRPJ/CSLL – Equiparação da pessoa física à pessoa jurídica – Práticas imobiliárias – Determinação do capital

Como determinar o capital da empresa individual, no caso de pessoa física equiparada a jurídica, por prática de operações imobiliárias?
O capital, no caso de pessoa física equiparada à pessoa jurídica, por prática de operações imobiliárias, será determinado, em cada período de apuração, pelos recursos efetivamente investidos, em qualquer época, pela pessoa física titular da empresa individual, nos imóveis considerados como integrantes do seu ativo, deduzidos os custos relativos aos imóveis alienados na parte do preço cujo valor tenha sido recebido.
Assim sendo, o capital da empresa individual, no início de cada período de apuração (trimestral ou anual), será representado pela soma dos valores dos imóveis constantes do seu ativo com os valores a receber relativos ao custo dos imóveis já vendidos em períodos de apuração anteriores.
(RIR/1999, art. 164)
 
 

Siscoserv – Serviços advocatícios prestados por pessoa física

Solução de Consulta nº 127, de 25 de agosto de 2016 – DOU 05.10.2016
Assunto: Obrigações acessórias
Ementa: Siscoserv. Pessoa física. Prestação de serviços advocatícios ao exterior. Dispensa da obrigação. Condições. Registros.
As pessoas físicas residentes no País, que prestem serviços advocatícios a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, estão obrigadas a registrar tais operações no Siscoserv.
No Módulo Venda do Siscoserv estão previstos o Registro de Venda de Serviços (RVS) e o Registro de Faturamento (RF), ambos de caráter obrigatório, sendo as informações prestadas no RF complementares àquelas prestadas previamente no RVS.
Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000/1999, arts. 150 e 214; IN RFB nº 1.277/2012, arts. 1º a 3º; Parecer Normativo CST nº 38/1975, e Portaria Conjunta RFB/SCS nº 768/2016 (Manual do Siscoserv – 11ª edição).
 
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
 

Semana de 21.11.2016 a 25.11.2016

Dia 21(segunda-feira)
Obrigação Informações Complementares
Simples Nacional Pagamento pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de outubro/2016.
IRPJ/CSLL/PIS/Cofins – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas outubro/2016 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias.
IRPJ/CSLL/PIS/Cofins – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação e PMCMV Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas outubro/2016 aplicável às incorporações imobiliárias e os construídos no âmbito do PMCMV.
Dia 23 (quarta-feira)
Obrigação Informações Complementares
DCTF – Mensal Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2016.
IOF Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de novembro/2016:
– Operações de crédito – Pessoa Jurídica;
– Operações de crédito – Pessoa Física;
– Operações de câmbio – Entrada de moeda;
– Operações de câmbio – Saída de moeda;
– Títulos ou Valores Mobiliários;
– Factoring;
– Seguros; e
– Ouro e ativo financeiro.
IRRF Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.11.2016, incidente sobre rendimentos de:
– juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
– prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
– multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Dia 25 (sexta-feira)
Obrigação Informações Complementares
Cofins Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro/2016:
– Cofins – Demais Entidades;
– Cofins – Combustíveis;
– Cofins – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; e
– Cofins não-cumulativa.
PIS/Pasep Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro/2016:
– PIS/Pasep – Faturamento (cumulativo);
– PIS – Combustíveis;
– PIS/Pasep não-cumulativo;
– PIS/Pasep – Folha de Salários;
– PIS/Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público; e
– PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária.

As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser observadas somente pelas partes envolvidas.

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