Toda empresa empregadora que recolhe contribuição previdenciária ao INSS e FGTS pode reduzir o valor devido utilizando um bom planejamento tributário.
Isso porque o Judiciário vem declarando inúmeras rubricas que normalmente incidem sobre a folha de salários com sendo indenizatórias (e não remuneratórias em face da contraprestação de serviços do trabalhador), o que as torna ilegítimas para compor o total da base de cálculo de referidas obrigações tributárias.
Na prática, isso implica no reconhecimento do direito da empresa empregadora a expurgar as verbas indenizatórias do cálculo do INSS patronal, calculado à alíquota de 20% (vinte por cento) e FGTS, calculado a 8% (oito por cento), além de recuperar o valor calculado e recolhido a maior nos últimos 05 (cinco) anos.
Em dados reais, se uma empresa possui uma folha de pagamento mensal no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e, desse valor, R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil) referem-se a rubricas de cunho indenizatório, o valor do INSS patronal a recolher equivale ao resultado de 20% (vinte por cento) calculado sobre R$ 155.000,00 e não sobre o valor bruto de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). A base de cálculo do FGTS, em alguns casos, também pode ser a mesma base utilizada para o INSS, mas habitualmente não se equivale. Admitamos, porém, que a base de cálculo do FGTS se equivale, o que resultaria no valor efetivamente devido:
> de INSS (R$ 155.000,00 x 20%) = R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais); e
> de FGTS (R$ 155.000,00 x 8%) = R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais).
Entretanto, a empresa empregadora que se omite no planejamento tributário de sua folha de salários acaba recolhendo o seguinte valor:
> de INSS (R$ 200.000,00 x 20%) = R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); e
> de FGTS (R$ 200.000,00 x 8%) = R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
O custo mensal da folha de pagamento, nesta situação, sai R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) mais caro. A planejamento tributário correto da folha de pagamento pode equivaler a uma economia mensal de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), com a recuperação de R$ 756.000,00 (setecentos e cinquenta e seis mil), sem o cálculo da correção pela Selic, em relação aos últimos 05 (cinco) anos.
A DFLAW possui a relação de todas as rubricas já declaradas indenizatórias pelo Judiciário, sendo atualmente mais de 40 (quarenta) situações.

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