De acordo com a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.634/2016, as entidades obrigadas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) devem providenciar a informação dos beneficiários finais até a data limite de 31 de dezembro de 2018.
Segundo a norma, considera-se beneficiário final a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida, ou a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade.
A regra tem por objetivo identificar a cadeia de participação societária até alcançar as pessoas naturais caracterizadas como beneficiárias finais, com vistas a prevenir e combatera sonegação fiscal, a corrupção e a lavagem de dinheiro em âmbito mundial.
As entidades que efetuaram sua inscrição no CNPJ de 1º de julho de 2017 em diante, ou que realizaram alguma alteração cadastral a partir da referida data, já estavam obrigadas a prestar as informações relativas aos beneficiários finais.
Por outro lado, as entidades constituídas antes de 1º de julho de 2017 e que não fizeram qualquer alteração cadastral a partir desta data estarão obrigadas a prestar as informações do beneficiário final até o dia 31 de dezembro de 2018, sob pena de terem a inscrição suspensa e não conseguirem realizar transações bancárias.
Excepcionam-se da obrigatoriedade as companhias abertas no Brasil, as entidades de previdência, fundos de pensão, instituições similares regulamentadas, fundos de investimento regulamentados pela CVM, desde que informem na e-financeira o CPF ou CNPJ dos cotistas, dentre outras hipóteses.
Fonte: Receita Federal do Brasil

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