Ano XV nº 16 – 20.04.2017 – Divulgação interna da Editora CPA Ltda.

Assista, na próxima segunda-feira, ao evento virtual Bate-papo com as Consultoras – Declaração de Ajuste Anual (DAA) – Bens e direitos

Na próxima segunda-feira, dia 24.04.2017, das 8h30 às 9h30, as consultoras Andréa Giungi e Juliane Silva apresentarão o evento virtual “Bate-papo com as Consultoras – Declaração de Ajuste Anual (DAA) – Bens e direitos”, no qual serão abordadas as principais regras da declaração de bens e direitos e como lançar na declaração.

O evento será transmitido ao vivo, pelo Canal CPA, e ficará disponível posteriormente no site CPA.

CPA Express – Novos vídeos express da área contábil

As consultoras Juliane Silva e Samira Silva apresentam dois novos vídeos express.

Veja os títulos:

– IRPF – Despesas médicas – Aparelho auditivo; e

– Ganho de capital na venda de ações do mercado à vista.

Para ver os vídeos, é muito fácil: acesse, na página inicial do site da CPA, a área da Videoteca CPA Express, escolha o título e assista quantas vezes quiser.

Ainda, se preferir você pode acessar os vídeos express em Realidade Aumentada (RA), através dos códigos abaixo. Para acessá-lo, é necessário baixar o aplicativo QRCode, na Play Store ou na loja da Apple.

 

Reintegra – Códigos de enquadramento nas operações de exportação

Foi publicado no DOU do dia 18.04.2017 o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 13 de abril de 2017, dispondo sobre os códigos de enquadramento de operações de exportação, informados no Registro de Exportação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Os códigos de enquadramento de operação de exportação que geram direito ao Reintegra, constam no Anexo Único do Ato Declaratório Executivo e estão abaixo relacionados:

 

CÓDIGO SISCOMEX

DESCRIÇÃO

80000

EXPORTACÃO NORMAL

80001

REGISTRO SIMPLIFICADO

80104

EXP. COM MARGEM NÃO SACADA

80107

DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO

80116

SGP – SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIA

80119

REGIME AUTOMOTIVO – PORT. MICT/MF1 (05.01.96) E DECRETO Nº 1.761, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

80140

REPETRO-EXPORTACÃO COM COBERTURA CAMBIAL

80150

VENDA COM PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA DE LIVRE CONVERSIBILIDADE REALIZADA À EMPRESA SEDIADA NO EXTERIOR, PARA SER TOTALMENTE INCORPORADO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, A PRODUTO FINAL EXPORTADO PARA O BRASIL – LEI Nº 9.826, DE 1999, ART. 6º, INCISO “II”

80160

VENDA COM PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA DE LIVRE CONVERSIBILIDADE REALIZADA A ÓRGÃO OU ENTIDADE DE GOVERNO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL DE QUE O BRASIL SEJA MEMBRO, PARA SER ENTREGUE, NO PAÍS, À ORDEM DO COMPRADOR – LEI Nº 9.826, DE 1999, ART. 6º, INCISO “III”

80170

EXPORTAÇÃO DEFINITIVA DE BENS (NOVOS OU USADOS) QUE SAÍRAM DO PAÍS AO AMPARO DE REGISTRO DE EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA

80180

EXPORTACÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS

80200

COTA FRANGO – UNIÃO EUROPEIA

80280

PRODUTO NÃO GENETICAMENTE MODIFICADO, EXCLUSIVAMENTE PARA SOJA, MILHO E SEUS DERIVADOS

80300

COTA 30 – FRANGO UNIÃO EUROPEIA

80400

COTA AÇÚCAR – EXPORTAÇÃO UNIÃO EUROPEIA

80500

COTA MÉXICO ACE 55 COM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO

81101

DRAWBACK SUSPENSÃO COMUM

81102

DRAWBACK SUSPENSÃO GENÉRICO

81103

DRAWBACK SUSPENSÃO INTERMEDIÁRIO

81104

DRAWBACK SUSPENSÃO SOLIDÁRIO

81501

PROEX/EQUALIZACÃO (BANCO DO BRASIL)

81502

PROEX/FINANCIAMENTO (BANCO DO BRASIL)

81503

FINANCIAMENTO COM RECURSOS PRÓPRIOS (DECEX)

82200

RECOF SPED COM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO

IRRF – Remessa para o Exterior – Pagamento para PJ situada em país com acordo internacional

Foi publicado no DOU do dia 18.04.2017 o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4, de 13 de abril de 2017, dispondo sobre o tratamento tributário a ser dispensado aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por fonte situada no Brasil a pessoas jurídicas residentes no exterior pela exploração de serviços de transporte internacional com base em acordo ou convenção para evitar a dupla tributação da renda celebrado pelo Brasil.

Com isso, o tratamento tributário a ser dispensado aos rendimentos pagos a tal título será aquele específico previsto no respectivo Acordo ou Convenção, interpretando-se a utilização do termo “lucro” como “rendimentos”, no artigo específico que tratar de transporte internacional.

Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.

 

Declaração de Ajuste Anual (DAA) completa ou simplificada?

No programa da Declaração de Ajuste Anual (DAA), disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB), encontramos duas opções pela forma de tributação, sendo uma por desconto simplificado (ora chamada de declaração simplificada) e a outra por deduções legais (ora chamada de declaração completa). Para encontrar a melhor opção para cada contribuinte e, consequentemente, reduzir a carga tributária da pessoa física, como um planejamento tributário, é viável saber sobre estas duas formas.

Quando do preenchimento da DAA, o contribuinte poderá fazer a informação de todas as suas despesas, sendo que o programa fará os cálculos e mostrará a opção mais vantajosa, comparando quanto o contribuinte irá receber de restituição ou quanto irá pagar de imposto nas duas formas de tributação.

A opção pelo desconto simplificado implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária e corresponde à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), sendo que, para o ano de 2017, este valor não foi alterado, permanecendo o mesmo do ano passado.

O desconto simplificado não necessita de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras, bem como, o valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

Na opção pelas deduções legais, normalmente a melhor escolha para quem tem muitas despesas a deduzir, é permitido a dedução das despesas previstas na legislação e ocorridas ao longo do ano-calendário anterior.

As despesas dedutíveis no modelo completo da DAA são as despesas com os dependentes, a pensão alimentícia proveniente de decisão judicial ou escritura pública, as despesas com instrução, despesas médicas e com plano de saúde, despesas com a contribuição patronal do empregador doméstico, contribuição para a previdência social da União, previdência complementar, despesas escrituradas em livro caixa para os autônomos e as doações ao ECA ou as destinadas ao título de incentivo à cultura, audiovisual, desporto e estatuto do idoso.

Ressalte-se que não é todo o valor pago efetivamente com as despesas elencadas acima que poderá ser utilizado, salvo em relação às despesas médicas, pensão alimentícia e contribuição à previdência oficial.  O contribuinte deverá observar os limites de dedução, sendo:

-dependentes com o limite anual de R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos);

 

-as despesas com instrução limitados a R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos);

 

a previdência complementar limitada a 12% sobre o total dos rendimentos tributáveis;

 

as doações realizadas em ano-calendário anterior, limitadas a 6%; e

 

o valor da contribuição patronal da previdência incidente sobre a remuneração do empregado doméstico, até R$ 1.093,77 (um mil, noventa e três reais e setenta e sete centavos).

Em relação aos dependentes incluídos na declaração, cabe observar que os rendimentos tributáveis recebidos por eles devem ser somados aos rendimentos do contribuinte, para efeito de tributação, bem como as suas despesas poderão ser abatidas, caso ocorra a opção pelo modelo completo da DAA.

Salientamos, ainda, que o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, não pode efetuar a dedução do valor correspondente a dependente, quando o dependente for beneficiário desta mesma pensão, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário.

Ainda, para incluir as deduções legais na declaração, o contribuinte deverá ter os comprovantes das despesas a deduzir, devendo, ainda, manter guardados por pelo menos cinco anos todos os documentos hábeis, que comprovem tais deduções, para os casos de futura fiscalização ou malha fina.

Além disso, ressaltamos que, depois do prazo de entrega da declaração, não é admitida a retificação que tenha por objetivo a troca de opção por outra forma de tributação, ou seja, o contribuinte deve optar pela melhor forma de tributação antes da entrega da DAA para que não seja necessário alterá-la.

Portanto, o contribuinte deve fazer um planejamento tributário mensal, para que, na hora de ajustar na declaração, a escolha por uma das formas de tributação dos seus rendimentos não acabe com o planejamento realizado, visto que é necessário levar em consideração todos os rendimentos e despesas, principalmente as limitadas.

 

Juliane Silva

Consultora – Área Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade

 
 

PER/DComp – Recursos nos casos de não declaração de compensação

Foi publicada no DOU do dia 18.04.2017 a Instrução Normativa RFB nº 1.706, de 13 de abril de 2017, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Sobre as alterações, destacamos que quando a compensação não for declarada, por ocasião do crédito ou débito não ser passível de compensação, conforme o rol do artigo 41, §3º da IN RFB nº 1.300/2012, o recurso será apreciado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

Sendo que, na hipótese de não reconsideração da decisão, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil encaminhará o recurso ao titular da unidade.

IR – Dedução de despesas com alimentação e plano de saúde por titulares de serviços notariais

Foi publicado no DOU do dia 18.04.2017 o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2017, dispondo que constituem despesas dedutíveis da receita decorrente do exercício de atividade de cunho não assalariado, inclusive aquela desempenhada por titulares de serviços notariais e de registro, a alimentação e o plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados, desde que devidamente comprovadas, mediante documentação idônea e escrituradas em livro Caixa.

 

Declaração de Ajuste Anual (DAA) 2017, ano – calendário de 2016 – Reforma de imóvel – Custo de aquisição

As despesas com construção, ampliação ou reforma de imóvel, realizadas nos anos de 2014, 2015 e 2016 podem ser informadas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário 2016, exercício de 2017?

Esses gastos podem integrar o custo de aquisição do imóvel, quando comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa. Portanto, os gastos de 2014 e 2015 somente podem ser aproveitados mediante retificação de declaração de exercícios anteriores.

(Perguntas e Respostas IRPF/2017, questão nº 554)

 

IRPF – Rendimentos referente a dano material

Solução de Consulta Vinculada nº 8.026, de 22 de novembro de 2016 – DOU 14.12.2016

 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

 

Morte em acidente. Pessoa física. Ação judicial. Incidência. Dano material. Lucros cessantes.

 

Quantia paga periodicamente, caracteriza-se como pensão civil por ato ilícito, também denominada “lucros cessantes”. Tem por finalidade substituir os rendimentos que a vítima deixou de perceber em razão de sua morte. Tais valores devem ser oferecidos à tributação no mês do seu recebimento e na declaração.

Dispositivos Legais: Código Tributário Nacional, arts. 43 e 111; Lei nº 7.713/1988; art. 3º, § 4º; Decreto nº 3.000/1999, arts. 39, inc. XVI, 639 e 680; IN RFB nº 1.503/2014, art. 2º; IN RFB nº 1.396/2013, art. 22; Solução de Consulta Cosit nº 81/2015.

 

Consulta Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 81, de 24 de março de 2015.

Morte em acidente. Ação judicial. Dano moral. Não incidência.

Não se sujeitam à incidência do Imposto sobre a Renda a indenização reparatória em decorrência de ato ilícito praticado por terceiros, em razão de danos físicos, invalidez ou morte, paga, na espécie, de uma única vez ou em parcelas com tempo certo.

Dispositivos Legais: Constituição da República de 1988, arts. 150, § 6º, e 153, inc. III; Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional (CTN), arts. 43 e 97, inc. VI; Lei nº 7.713/1988; art. 3º, § 4º; Decreto nº 3.000/1999, art. 39, inciso XVI; Parecer PGFN/CRJ nº 2.123/2011; e Ato Declaratório PGFN nº 9/2011.

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES

Chefe

 

Acesse, abaixo, os assuntos mais vistos, em Realidade aumentada (RA). Para acessá-los, é necessário baixar o aplicativo QRCode (no play Store ou na loja da Apple):

Vídeos express:

1 – IRPF – Despesas médicas – Aparelho auditivo; e

 

IRPFDespesasMedicasAparelhoAuditivo

 

2 – Ganho de capital na venda de ações do mercado à vista.

 

Ganhodecapitalnavendadeacoesdomercadoavista

 

Podcasts:

1 – RRA – Considerações; e

 

static_qr_code_without_logo

 

2 – Conceito de Lucro Real (IRPJ) e de Resultado Ajustado (CSLL).

static_qr_code_without_logo

 

Semana de 24.04.2017 a 28.04.2017

Dia 25 (terça-feira)

Obrigação

Informações Complementares

Cofins

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2017:

– Cofins – Demais Entidades;

– Cofins – Combustíveis;

– Cofins – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; e

– Cofins não-cumulativa.

PIS/Pasep

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2017:

– PIS/Pasep – Faturamento (cumulativo);

– PIS – Combustíveis;

– PIS/Pasep não-cumulativo;

– PIS/Pasep – Folha de Salários;

– PIS/Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público; e

– PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária.

DCTF – Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2017, ressalvadas as prorrogações previstas na IN RFB nº 1.697/2017.


Dia 26 (quarta-feira)

Obrigação

Informações Complementares

IOF

Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de abril/2017:

– Operações de crédito – Pessoa Jurídica;

– Operações de crédito – Pessoa Física;

– Operações de câmbio – Entrada de moeda;

– Operações de câmbio – Saída de moeda;

– Títulos ou Valores Mobiliários;

– Factoring;

– Seguros; e

– Ouro e ativo financeiro.

IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.04.2017, incidente sobre rendimentos de:

– juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

– prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

– multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Dia 28 (sexta-feira)

Obrigação

Informações Complementares

Cofins/PIS/Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças

Recolhimento da Cofins e do PIS/Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças no período de 1º a 15.04.2017.

IOF

Pagamento do IOF apurado no mês de março/2017, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros.

IRPJ – Apuração Mensal

Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de março/2017 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

IRPJ – Apuração Trimestral

Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 1º trimestre de 2017 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

IRPJ – Renda Variável

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de março/2017 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa.

IRPJ/Simples – Ganho de Capital na alienação de Ativos

Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de março/2017.

IRPF – Carnê-Leão

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de março/2017.

IRPF – Renda Variável

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de março/2017.

IRPF – Lucros na alienação de bens ou direitos

Pagamento por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de março/2017 provenientes de:

– alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional;

– alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.

IRPF – Quota

Pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2016 – Cód. Darf 0211.

Imposto sobre Ganho

de capital na

alienação de moeda

estrangeira mantida

em espécie

Pagamento do imposto apurado pelas pessoas físicas, sobre ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, relativo ao ano-calendário de 2016 – Cód.Darf 8960.


CSLL – Apuração Trimestral

Pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida no 1º trimestre de 2017, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

CSLL – Apuração Mensal

Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no mês de março/2017, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

Finor/Finam/Funres (Apuração Mensal)

Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de março/2017, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (aplicação em projetos próprios).

Finor/Finam/Funres (Apuração Trimestral)

Recolhimento da 1ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 1º trimestre de 2017, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real (aplicação em projetos próprios).

Refis (Lei nº 9.964/2000) Paes (Lei nº 10.684/2003)

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP.

Refis (Lei nº 11.941/2009)

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Paex 1 (Parcelamento Excepcional)

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas:

– pessoas jurídicas optantes pelo Simples;

– demais pessoas jurídicas.

Obs.

(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo.

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Paex 2 (Parcelamento Excepcional)

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples.

Obs.

(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo.

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Simples Nacional (Parcelamento Especial)

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional dos seguintes débitos:

– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

– Contribuição para o PIS/Pasep;

– Simples Federal;

– Receita Dívida Ativa.

Obs.

Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Simples Nacional, com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00, considerados isoladamente os parcelamentos da totalidade dos débitos, e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873.

Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)

Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de março/2017 por pessoas físicas ou jurídicas.

Declaração de Ajuste

Anual (DAA) – IRPF

Entrega, pelas pessoas físicas, da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2016, inclusive pelas ausentes no exterior a serviço do Brasil.

 

As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser observadas somente pelas partes envolvidas.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *