Em razão do aperto fiscal trazido pelo governo Dilma, a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), indicou que a PLR paga para administradores não é dedutível de IR e CS. Seria dedutível, assim, somente aquelas pagas a funcionários sem cargo de direção.
Embora questionável, a Delgado & Freitas Advogados recomenda provisionar cautelarmente os valores oriundos do resultado da dedução daqueles valores sobre o IR e CS (últimos 5 anos) no intuito de refletir melhor o lucro disponível no final do exercício de toda companhia, sob pena de vir a se interpretar que estão sendo feitas distribuições superiores aos dirigentes.

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