A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (último a dar a palavra sobre Direito do Trabalho) manteve a condenação para uma analista administrativa, em São Paulo, que tentava reverter a despedida por justa causa pelo motivo de ter gravado arquivos da empresa em pen drive particular.
Ela disse na reclamação trabalhista que resolveu salvar os arquivos em pen drive depois de ter havido uma falha no seu computador. Após auditoria interna em que foi constatada a cópia dos arquivos, veio a demissão por justa causa. Em sua defesa, a empresa disse que os dados eram sigilosos e que houve quebra de confiança. Já a analista disse que não sabia da proibição e que as informações não foram compartilhadas.
Segundo o sócio da área trabalhista da Delgado e Freitas Sociedade de Advogados, Cyro Alexandre Martins Freitas, ‘a empregada poderia ter salvo os arquivos num pen drive da própria empregadora. Considerando documentos sigilosos, portanto, houve quebra de confiança’.
A Delgado e Freitas Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos.