A Receita Federal unificou o entendimento de que as empresas tributadas pelo lucro real – a maioria de grande porte – NÃO PODEM DEDUZIR juros sobre o capital próprio (JCP), de períodos passados, da base de cálculo do Imposto de renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse foi o entendimento adotado na Solução de Consulta nº 329 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), cuja orientação deve ser seguida pelos fiscais do país.
Referida Solução de Consulta sustenta que: “Para efeito de apuração do lucro real, é vedada a dedução de juros, a título de remuneração do capital próprio, que tome como base de referência contas do patrimônio líquido relativas a exercícios anteriores ao do seu efetivo reconhecimento como despesa, por desatender ao regime de competência”.
Na prática, as Companhias que fizeram a dedução acumulada (de competências/exercícios anteriores) estarão sujeitas à autuação fiscal.
Na visão do advogado especialista em leis tributárias, Fábio Luiz Delgado, o entendimento da Receita contraria decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2009, por meio da 1ª Turma, decidiu que as empresas podem usar o valor de juros sobre o capital próprio para reduzir o IR e CSLL a pagar, mesmo quando esses juros tenham sido acumulados em períodos anteriores ao do pagamento. Na esfera administrativa, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância do órgão, começou julgar processo sobre o tema, suspenso por um pedido de vista.
“O que a Receita pretende com essa Solução de Consulta é dificultar o reconhecimento da dedução acumulada dos períodos anteriores, exigindo que, individualmente, cada contribuinte tenha que se valer de ação judicial para obter a validade desse reconhecimento, sabendo que existe uma grande parcela de contribuintes opta pela não-discussão, o que já garante não reembolsar a parcela do tributo em relação a esses casos”.
Os advogados da Delgado & Freitas Advogados permanecem à disposição para discutir eventuais dúvidas.