Empregados que trabalham com uniformes do empregador-empresa, adicionados com logomarcas comerciais, podem ser compensados, moralmente, por uso da imagem.
O fato, em tese, leva o empregador a obter vantagem econômica perante seus fornecedores.
O fundamento está nos artigos 20, 186 e 927, todos do Código Civil.
Segundo o sócio da área trabalhista da Delgado e Freitas Sociedade de Advogados, Cyro Alexandre Martins Freitas, ‘Conveniente pegar, por escrito, a anuência do empregado, sob pena da empresa ser condenada em danos morais’.
A Delgado e Freitas Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos.