Ano XIV nº 52 – 29.12.2016 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais.

No Pergunte à CPA da próxima 2ª feira, será abordado o tema “Disposições gerais sobre a importação no Estado do Espírito Santo”

No Pergunte à CPA desta 2ª feira, dia 02.01.2017, ao vivo, no Canal CPA, a partir das 8h30, a consultora Helen Mattenhauer discorrerá sobre o tema “Disposições gerais sobre a importação no Estado do Espírito Santo”.

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No Jornal CPA de 4ª feira, dia 04.01, será abordado o tema “Principais alterações para 2017”

No Jornal CPA desta 4ª feira, dia 04.01.2017, ao vivo, no Canal CPA, a partir das 8h30, o consultor José A. Fogaça Neto discorrerá sobre: “Principais alterações para 2017”.

Além dessa matéria, serão abordados os seguintes assuntos: São Paulo continua cobrando ISS sobre a exportação de serviços; devedores da União serão incluídos na Serasa; contas de telefone podem ter alta de quase 20% em janeiro; assembleia aprova aumento da alíquota de ICMS no Ceará; e Alckmin firma medidas de estímulo à economia paulista e apoio às micro e pequenas empresas.

O evento será transmitido, ao vivo, e ficará disponível, posteriormente, no site CPA.

Não perca!

Contas telefônicas devem sofrer alta no início de 2017

Em 2017, o brasileiro terá uma surpresa quando chegar a conta de telefone. O preço vai subir em todo o país para grande parte dos usuários de celular com planos de conta, os chamados pós-pago e controle. Esse grupo soma mais de 77,3 milhões de linhas, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em alguns casos, a alta pode chegar a quase 20%. Para o telefone fixo, o aumento deve ser de até 13%, indica estimativa feita por fontes do setor.

O aumento é fruto de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro, que obriga as empresas de telefonia a recolherem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor da assinatura básica (ou pacote de assinatura) que é cobrada ao consumidor todo mês. Para o STF, a assinatura mensal pode ser considerada um serviço, já que representa “a efetiva prestação do serviço de comunicação”. A decisão vale tanto para a telefonia fixa quanto para a móvel.

Os índices de aumento, no entanto, vão variar, já que cada estado tem sua própria alíquota de ICMS. No caso do Rio de Janeiro, a alíquota atual é de 30%. No início do ano, era de 29%. É uma das maiores do país, atrás de Rondônia (37%) e Mato Grosso (32%). Já São Paulo tem o menor valor do país, com 25%. No Distrito Federal, a alíquota é de 28%.

A ação no STF começou com uma discussão sobre a incidência de ICMS na assinatura da telefonia fixa no Rio Grande do Sul. Mas os juízes entenderam que a cobrança do pacote de assinatura deveria valer para qualquer serviço de telecomunicação. No caso da telefonia móvel, os maiores afetados são os usuários de planos pós-pagos e controle, pois quase todos cobram pacote de assinatura mesmo, tendo ou não uma franquia de minutos. A classificação de pacote varia de acordo com a empresa, já que nem todos os planos cobram por um pacote de assinatura.

Devedores da União serão incluídos na Serasa

Além da parceria com a Receita Federal para combater fraudes à execução, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende fechar um convênio com a Serasa Experian com o objetivo de aumentar a recuperação de débitos inscritos em dívida ativa. A PGFN se inspirou na experiência positiva adotada para protestar dívidas em cartório de até R$ 1 milhão.

Enquanto no protesto o índice de recuperação é de 20%, na execução tradicional pelo Judiciário o índice está abaixo de 1%, segundo a Fazenda Nacional. Ainda não há uma expectativa dos resultados com a inscrição na Serasa Experian.

Pela parceria, a base de dados da Serasa também será abastecida com as informações da dívida ativa da União. Assim, o rating da base de dados passaria a levar em consideração se uma pessoa ou empresa estiver inscrita na dívida ativa.

A expectativa da PGFN é que a medida estimule os devedores a acertar seus débitos, repetindo a experiência obtida com o protesto em cartório. Além disso, há informações da Serasa que interessam à PGFN para suas cobranças, como o cadastro de endereços e a possibilidade de checar o rating com sua própria lista.

De acordo com a Serasa Experian, sua contrapartida no convênio será fornecer os endereços e telefones dos devedores da União, para facilitar a pesquisa e localização dos devedores. Além disso, será fornecido o nome dos contribuintes com registro de falência ou recuperação judicial, e a classificação de risco dos devedores da dívida ativa da União. Ainda haverá acesso a pesquisas de informações sobre cheques sem fundos.

Local da entrega de mercadoria diferente do local do adquirente – Parte III

Nos termos do artigo 125 do Decreto nº 45.490/2000 – RICMS/SP, haverá a emissão de nota fiscal antes da saída física da mercadoria do estabelecimento. É importante ressaltar que a emissão de documento fiscal simbólico somente pode ser realizada quando expressamente autorizada pela legislação (artigo 204 do RICMS/SP).

O documento fiscal indica o remetente e o destinatário e, em se tratando da nota fiscal eletrônica – modelo 55, há campo para indicar o local da entrega. Assim, em regra, as operações fiscais são realizadas entre remetente e destinatário, mas, por diversas razões, há hipóteses em que o destinatário jurídico, aquele que estabelece a relação negocial com o remetente, é diverso do destinatário físico da mercadoria. São hipóteses habitualmente denominadas de operações “triangulares” que, apesar da existência de três estabelecimentos/participantes, nem sempre implicam na emissão de três documentos fiscais.

Diante disso, em termos gerais, a venda para um estabelecimento e a entrega em outro local somente pode ser realizada quando expressamente previstas na legislação. Isso importa na análise de cada operação, não sendo recomendada a análise genérica das operações.

Abaixo, estão listadas as principais operações de entrega em local diverso do adquirente e, para cada uma delas, será feito um breve resumo, com o objetivo de identificar a viabilidade da operação; por isso, CFOP, CST, tributação e demais regras das operações não serão analisadas, sendo indispensável a consulta sobre a legislação de cada operação indicada.

Considerando o elevado número de operações, a análise será dividida em três partes, conforme indicado no título.

1. Operação triangular de industrialização

A operação de aquisição de insumos de produção, com entrega direta no estabelecimento industrializador, por conta e ordem do adquirente, é operação prevista no artigo 406 do RICMS/SP, que possui como fundamento o artigo 42 do Convênio S/N de 1970, o que autoriza a sua realização em operações interestaduais.

Nesta operação, o fornecedor emite dois documentos fiscais, um de venda simbólica, tendo como destinatário o adquirente, e outro documento para circular a mercadoria para o estabelecimento industrializador, por conta e ordem do adquirente.

Por fim, o artigo determina que o adquirente autor da encomenda emita nota fiscal de remessa simbólica para industrialização.

2. Industrialização – Saída da mercadoria para estabelecimento diverso do autor da encomenda

O artigo 408 do RICMS/SP prevê que a mercadoria industrializada por conta e ordem de terceiro seja remetida para estabelecimento diverso do autor da encomenda, desde que os estabelecimentos do autor da encomenda e do industrializador estejam localizados no Estado de São Paulo, ou seja, a localização do destinatário não importa para a legislação.

Nesta operação, o industrializador emite duas notas fiscais, uma para o autor da encomenda, para retornar simbolicamente a mercadoria industrializada, e outra para acompanhar o trânsito físico da mercadoria, para o estabelecimento adquirente.

Por fim, o estabelecimento autor da encomenda emite nota fiscal simbólica para o destinatário.

3. Operação com brinde ou presente

Inicialmente, é importante observar que brinde é a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.

Para o brinde, dentre outras regras contidas nos artigo 456 e seguintes do RICMS/SP, o artigo 458 do Regulamento determina que o estabelecimento fornecedor poderá proceder à entrega de brindes ou presentes em endereço de pessoa diversa do adquirente. Para este caso, o fornecedor emitirá dois documentos fiscais, um de venda para o adquirente e outro para acompanhar o trânsito da mercadoria até o destinatário indicado pelo adquirente.

Importante observar que, em se tratando da adquirente contribuinte do ICMS, o estabelecimento tem que cumprir as obrigações previstas nos artigo 456 do RICMS/SP.

4. Empresa preparadora de refeição

A empresa que opera com a preparação de refeições coletivas, cujo preparo e fornecimento sejam efetivados nas dependências de outra empresa contratante, pode solicitar ao fornecedor que a entrega das mercadorias utilizadas na preparação das refeições seja realizada diretamente no local da preparação, ou seja, sem circular pelo estabelecimento adquirente, conforme previsto nos artigos 1, § único e 2º, III da Portaria CAT nº 37/2002.

Observa-se que o fornecedor emitirá apenas 1 (um) documento fiscal para a operação.

Das operações acima indicadas, observa-se que a emissão de nota fiscal para o adquirente e entrega em local diverso somente pode ocorrer nas hipóteses expressamente previstas na legislação. Além disso, a existência de três estabelecimentos na operação não é determinante para a emissão de três documentos fiscais. Por vezes, observa-se que a legislação prevê a emissão de apenas um documento fiscal. Embora tenham sido relacionadas operações expressamente previstas na legislação, não se afasta a eventual existência de operações analisadas em Respostas à Consulta, que demandam análise pontual, bem como sempre ensejam a orientação pela formulação de consulta formal ao fisco.

 

José Alves Fogaça Neto

Consultor – Área IPI, ICMS ISS e Outros

ICMS – Portarias CAT publicadas no DOE SP de 27.12.2016

Foram publicadas no DOE SP de 27.12.2016 as seguintes Portarias CAT:

·         Portaria CAT nº 117/2016 – Altera a Portaria CAT nº 92/1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado;

 

·         Portaria CAT nº 118/2016 – Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope;

 

·         Portaria CAT nº 119/2016 – Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – IPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE;

 

·         Portaria CAT nº 120/2016 – Altera a Portaria CAT nº 54/2009, que disciplina as condições para fruição da redução da alíquota do IPVA aplicável aos veículos destinados à locação que forem de propriedade de empresa locadora de veículos ou que estiverem sob sua posse em decorrência de contrato de arrendamento mercantil;

 

·         Portaria CAT nº 121/2016 – Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE;

 

·         Portaria CAT nº 122/2016 – Altera a Portaria CAT nº 79/2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados;

 

·         Portaria CAT nº 123/2016 – Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.

ICMS – Retificação – Substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica – Alteração do Protocolo ICM nº 17/1985

O Protocolo ICMS nº 79/2016, publicado no DOU de 23.12.2016, que altera o Protocolo ICM nº 17/1985, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, foi retificado no DOU de 26.12.2016.

ICMS – Retificação – Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF)

O Ato COTEPE/PMPF nº 24/2016, publicado no DOU de 23.12.2016, que divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis, para os combustíveis referidos nos convênios ICMS nº 138/2006 e nº 110/2007, foi retificado no DOU de 26.12.2016.

Tributos e Contribuições Federais – Retificação – Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM – Tarifa Externa Comum – TEC – Lista de exceções de bens de informática e telecomunicações

A Resolução CAMEX nº 125/2016, publicado no DOU de 16.12.2016, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações – BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017), foi retificado no DOU de 26.12.2016.

ICMS/SP – Operações com revestimento cerâmico – Valor mínimo para o cálculo do imposto

A Portaria CAT nº 115/2016, publicada no DOE SP de 23.12.2016, fixa valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como “Extra” ou “Tipo A”.

ICMS/SP – Base de cálculo – Substituição tributária de água mineral e natural – Divulgação dos valores atualizados

A Portaria CAT nº 116/2016, publicada no DOE SP de 23.12.2016, divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.

ICMS – Combustíveis – Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF)

O Ato COTEPE/PMPF nº 24/2016, publicado no DOU de 23.12.2016, divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis, para os combustíveis referidos nos convênios ICMS nº 138/2006 e nº 110/2007, a partir de 1º de janeiro de 2017.

ICMS – Substituição tributária – Margem de Valor Agregado nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo

O Ato COTEPE/MVA nº 26/2016, publicado no DOU de 23.12.2016, altera as margens de valor agregado indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ato COTEPE/ICMS nº 42/2013, que os Estados de Pernambuco e São Paulo, adotarão partir de 1º de janeiro de 2017.

ICMS – Substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica – Alteração do Protocolo ICM nº 17/1985

O Protocolo ICMS nº 76/2016, publicado no DOU de 23.12.2016, altera o Protocolo ICM nº 17/1985, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.

Tributos e Contribuições Federais – Bens de Informática e Telecomunicações

A Resolução CAMEX nº 133/2016, publicada no DOU de 23.12.2016, altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex- Tarifários.

Tributos e Contribuições Federais – Bens de Capital

A Resolução CAMEX nº 134/2016, publicado no DOU de 23.12.2016, altera para 0% e 2% (zero e dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.

Tributos e Contribuições Federais – Autopeças – Alteração da Resolução CAMEX nº 116/2014

A Resolução CAMEX nº 135/2016, publicada no DOU de 23.12.2016, altera a lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116/ 2014.

A lista de produtos contida na Resolução CAMEX nº 116/2014, está prevista no inciso II do artigo 1º da Resolução CAMEX nº 79/2012, que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012.

Taxas Estaduais/SP – Valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD – Taxa de Defesa Agropecuária – Período de 1º.01.2017 à 31.12.2017

O Comunicado CAT nº 20/2016, publicado no DOE SP de 21.12.2016, divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 1º de janeiro a 31.12.2017.

CF-e – SAT – O SAT precisa ter uma Internet exclusiva?

Não, o SAT pode compartilhar o canal de Internet com outros equipamentos e com outros dispositivos através da rede local do estabelecimento comercial.

Agenda Tributária – Estadual (Período de 31.12.2016 à 06.01.2017)

Dia 31 (sábado)

Obrigação

Fato Gerador

Informações Complementares

ICMS –

Arquivo digital relativo às informações fiscais a serem prestadas por produtores rurais

Novembro/

2016

Produtor rural – Arquivo digital relativo às informações fiscais

 

O produtor rural, por seu estabelecimento, deverá enviar informações à Secretaria da Fazenda, por meio e arquivo digital, a partir da data do credenciamento no Sistema e-CredRural, com informações relativas ao mês anterior ao de sua apresentação, mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED).

 

Nota

 

O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 31 do mês subsequente ao de referência.

ICMS –

Documentos fiscais emitidos em via única –

Arquivo digital

Novembro/

2016

ICMS – Processamento de dados – Transmissão eletrônica de informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única

 

Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação e ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração.

Nota

 

O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 31 do mês subsequente ao de referência.

Dia 02 (segunda-feira)

Obrigação

Fato Gerador

Informações Complementares

ICMS – Scanc

Dezembro/

2016

Transportador revendedor retalhista (TRR)

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

ICMS – Scanc

Dezembro/

2016

Importador

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

ICMS

Outubro/2016

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional – Diferencial de alíquotas

Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por meio de guia de recolhimentos especiais, relativo à entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, a uso ou consumo ou a integração no Ativo Imobilizado e remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, na hipótese em que a alíquota interestadual seja inferior à alíquota interna.

ICMS

Outubro/2016

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional – Substituição Tributaria

Recolhimento do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributaria, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Dia 03 (terça-feira)

Obrigação

Fato Gerador

Informações Complementares

ICMS – Scanc

Dezembro/

2016

Importador

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

ICMS – Scanc

Dezembro/

2016

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Dia 04 (quarta-feira)

Obrigação

Fato Gerador

Informações Complementares

ICMS – Scanc

Dezembro/

2016

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

ICMS

Dezembro /

2016

Refinador de petróleo e suas bases

Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 80% do seu montante.

ICMS

Dezembro /

2016

Refinador de petróleo e suas bases

Recolhimento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 95% do seu montante.

ICMS

Dezembro /

2016

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 19217, 19225, 19322, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105 e 53202.

ICMS – Scanc

Dezembro /

2016

Importador

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Dia 05 (quinta-feira)

Obrigação

Fato Gerador

Informações Complementares

ICMS – Scanc

Dezembro /

2016

Importador

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

ICMS – Scanc

Dezembro /

2016

Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

 

As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser observadas somente pelas partes envolvidas.