Ano XV nº 19 – 12.05.2017 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais.

No Jornal CPA desta 5ª feira, será abordado o tema “PE – Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza”

No dia 18.05.2017, a partir das 8h30, a consultora Helen Mattenhauer discorrerá, no Jornal CPA, sobre o tema: “PE – Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza”.

Além dessa matéria serão abordados os seguintes assuntos: ICMS/SP – DIFAL da EC 87/2015 e as operações de demonstração e mostruário; Carro não pode ser apreendido por tempo indeterminado para pagamento de tributos; Receita Federal faz alerta contra sonegação; Conselho de Assuntos Tributários aponta desafios na tributação do ICMS sobre combustíveis para não repetir os mesmos erros com a Reforma Tributária; Reforma tributária pode aumentar em até 7% o PIB nacional, diz relator.

O evento será transmitido ao vivo, no Canal CPA, e ficará disponível, posteriormente, no site CPA.

Seminário Mensal do Departamento Fiscal tratará das alterações na tributação de produtos têxteis, regras sobre subcontratação de transporte, demonstração, mostruário, regras gerais sobre o serviço de transporte e mais

No Seminário Mensal do Departamento Fiscal, que será realizado na próxima sexta-feira, dia 19 de maio, das 8h30 às 12h, no Centro de Treinamento CPA, serão abordados diversos assuntos de grande importância para os profissionais da área.

Abaixo, estão relacionados todos os assuntos que serão tratados, os respectivos consultores que farão a apresentação e o horário aproximado em que cada assunto será abordado. Confira:

Fernanda Silva – das 8h30 às 10h15

 

– Produtos têxteis – Decreto n° 62.5602017;

– Máquinas agropecuárias – Decreto n° 62.561/2017;

– Subcontratação de transportes – Decisão Normativa CAT n° 01/2017;

– Demonstração/Mostruário – Decisão Normativa CAT n° 02/2017;

– Implementos agrícolas – Decreto n° 62.550/2017;

– Resolução CAMEX n° 35/2017.

(Intervalo das 10h15 às 10h30)

José A. Fogaça Neto – das 10h30 às 12h

 

Regras gerais sobre o serviço de transporte, tais como:

 

– fato gerador;

– base de cálculo;

– redespacho, subcontratação, ponto intermediário, transporte seccionado; e

– anulação do serviço de transporte.

O evento poderá ser acompanhado ao vivo ou pela internet, através do Canal CPA. Posteriormente, ficará disponível no site da CPA. Para participar, é necessária a reserva antecipada on-line.

Evento Presencial “ICMS – Noções básicas”

No dia 26.05.2017, sexta-feira, no horário das 08h30 às 12h, a CPA realizará o Evento Presencial              “ICMS – Noções básicas”, que será apresentado pelos consultores Fábio Martins Lopes e Helen Mattenhauer.

Durante o evento serão analisados vários pontos básicos previstos na legislação do ICMS, tais como: competência tributária, fato gerador do imposto, base de cálculo, alíquotas internas e interestaduais, crédito do imposto, contribuinte, responsável tributário, benefícios fiscais, substituição tributária nas operações com mercadorias e serviços de transporte, suspensão do imposto, obrigações acessórias, documentos fiscais, etc.

A participação é exclusiva para os assinantes CPA, sendo necessária a reserva antecipada diretamente no site.

Como ocorre com todos os eventos realizados pela CPA, este também será transmitido, ao vivo, pela TV CPA, através do site www.netcpa.com.br.

Não perca.

 

ICMS/SP – Suco de fruta pronto está sujeito a Substituição Tributária

De acordo com Resposta à Consulta Tributária nº 15058/2017, emitida pela Sefaz-SP, os sucos de frutas prontos para o consumo não se destinam à integração ou ao consumo em processo de industrialização de empresa fornecedora de alimentação coletiva, devendo o fabricante efetuar a retenção antecipada do imposto relativa às saídas subsequentes, em razão do regime da substituição tributária previsto no artigo 313-W do RICMS/2000.

No caso, estas mercadorias são adquiridas (por empresas fornecedoras de alimentação coletiva) e fornecidas “prontas para beber”, isto é, prontas para serem consumidas pelos destinatários das refeições (por exemplo, por trabalhadores de fábrica).

Portanto, esta operação não se confunde com as operações com mercadorias destinadas ao preparo de refeições (destinadas a integração ou consumo em processo de industrialização). Quando se tratar de operação com mercadoria destinada a integração ou consumo no processo de industrialização não será calculado ICMS-ST, conforme inciso I do Art. 264 do RICMS/2000.

Para a Sefaz-SP, o contribuinte paulista, fabricante de sucos de frutas, ou mistura de sucos de frutas, prontos para beber, classificados na posição 2009 da NBM/SH, nas saídas internas dessas mercadorias com destino a empresas fornecedoras de alimentação coletiva deve efetuar a retenção antecipada, por substituição tributária, do ICMS relativo às saídas subsequentes, nos termos do artigo 313-W do RICMS/2000.

Nota Fiscal Paulista: Saiba quais produtos acumulam mais créditos

Os créditos da nota fiscal paulista já fazem parte do cotidiano dos contribuintes que moram no Estado de São Paulo, mas você sabe qual o produto dá o maior retorno em devolução de crédito?

As novas medidas e regras de incentivo do programa estabelecem percentuais de 5% a 30% dependendo do estabelecimento comercial. O objetivo é estimular o consumo de determinados produtos, como os da área cultura e do setor de carnes e pescados, em detrimento de outros considerados nocivos à saúde, como o tabaco.

Dessa forma, alguns estabelecimentos comerciais passam a recolher percentual acima dos atuais 20%, enquanto outros não devolvem nenhum crédito do ICMS.

Foram priorizados setores como o da área cultural. Dessa forma, a compra de livros, jornais e revistas passam a contar com percentuais de até 30% do ICMS. O mesmo acontece com o setor de consumo de peixes e carnes, adquiridos em peixarias e açougues. Já para as compras em hipermercados, loja de variedades, departamento e magazines, o percentual foi reduzido para 5% do imposto efetivamente recolhido.

O percentual é zerado para os produtos comercializados em estabelecimentos como tabacarias, lojas de fogos de artifício e de armas e munições, para desestimular o consumo de mercadorias que podem ser nocivas à saúde.

 

Novo Leiaute da NF-e – versão 4.00

Antes de qualquer análise precipitada, por ora, a implementação no ambiente de produção do leiaute 4.00 da NF-e é somente para 1º de agosto de 2017 e a desativação da versão 3.10 da NF-e é para 02.04.2018; portanto, os contribuintes poderão utilizar a versão 3.10 mesmo após o início do novo leiaute.

Para que as alterações no leiaute não sejam frequentes, a proposta é reunir as alterações necessárias de modo a compor uma nova versão nacional, agrupando as modificações durante períodos, em média, a cada dois anos, visando diminuir a manutenção nos sistemas de emissão da NF-e das empresas e das Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal.

O leiaute atual da NF-e é a versão 3.10 e a última revisão de leiaute da NF-e foi feita em 2014. Agora, através da Nota Técnica nº 02/2016, tem-se a migração para a versão 4.00, com alterações em regras de validação, visando a melhora na qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas Secretarias de Fazenda.

As principais mudanças documentadas na versão 1.10 da Nota Técnica nº 02/2016 relacionadas com o leiaute da NF-e são:

– inclusão de campos para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, nos casos em que a operação é normalmente tributada (somente ICMS próprio), ou quando há substituição tributária (ICMS-ST), nas operações internas e interestaduais;

– a criação de novas modalidades de frete, assim as opções são: 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF); 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB); 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros; 3=Transporte Próprio por conta do Remetente; 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário; 9=Sem Ocorrência de Transporte;

– incluído o grupo Informações de pagamento que são obrigatórios para NF-e e NFC-e, em relação as notas com finalidade de emissão de “Ajuste” ou “Devolução” o campo Forma de Pagamento deve ser preenchido com “90=Sem Pagamento”;

– acrescentada a informação “Alíquota suportada pelo Consumidor Final” no Grupo de Tributação do ICMS = “60 – Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária”, deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o Fundo de Combate à Pobreza;

– criado novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção;

 

– inclusão de campo no grupo total da NF-e para informar o valor total do Fundo de Combate à Pobreza e o valor total do IPI, no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto;

Com as alterações do leiaute, consequentemente surge a necessidade de incluir ou mudar regras de validação, de modo a balizar a emissão do documento fiscal.

 

A validação dos dados da NF-e fica a critério de cada Secretaria de Fazenda. A ideia, a princípio, não é trazer grande impacto para os contribuintes. No entanto, estas validações também têm o objetivo de orientar os estabelecimentos na forma correta de aplicação da legislação.

 

Lembrando que a autorização da NF-e concedida pela SEFAZ autorizadora não implica em validar as informações da operação, mas sim a validação formal do arquivo XML do documento. Assim, além das rejeições apontadas no processo de validação, o fisco de cada Estado pode, no prazo estabelecido na legislação (5 anos), analisar a operação realizada e, em caso de identificação de erros, aplicar as penalidades previstas na legislação.

 

Fábio Martins Lopes

Consultor – Área IPI, ICMS ISS e Outros

 

ICMS/SP – Operações com veículos destinados a táxi – Isenções do imposto – Alteração do RICMS

O Decreto nº 62.562/2017, publicado no DOE SP no dia 09.05.2017, altera o §13 do artigo 88 do Anexo I do RICMS/SP, para prorrogar até 31 de outubro de 2017 a isenção de ICMS aplicável às saídas internas ou interestaduais, do estabelecimento fabricante ou dos seus revendedores, de automóveis de passageiros, para utilização como táxi.

ICMS – Combustíveis – Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF)

O Ato COTEPE/PMPF nº 9/2017, publicado no DOU de 09.05.2017, divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis, para os combustíveis referidos nos convênios ICMS nº 138/2006 e nº 110/2007, a partir de 16 de maio de 2017.

ICMS – Substituição tributária – Margem de Valor Agregado nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo

O Ato COTEPE/MVA nº 9/2017, publicado no DOU de 09.05.2017, altera as margens de valor agregado indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS nº 42/2013, que o Estado de São Paulo adotará partir de 16 de maio de 2017.

ICMS – Convênio ICMS n° 29/2017 – Retificação – Veículos Automotores – Substituição Tributária

O convênio ICMS n° 29/2017, publicado no DOU no dia 13.04.2017, foi retificado no DOU de 09.05.2017.

ICMS/SP – Produtos têxteis – Redução de base de cálculo e crédito outorgado

O Decreto nº 62.560/2017, publicado no DOE SP de 06.05.2017, introduz as seguintes alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS:

a) altera a redução de base de cálculo sobre produtos têxteis relacionados no inciso II, do art. 52, do Anexo II, do RICMS/SP 2000, de forma que a carga tributária seja modificada de 7% para 12%;

 

b) concede crédito outorgado de 12% sobre o valor das saídas internas realizadas por estabelecimento paulista fabricante de produtos têxteis, beneficiados com a redução de base de cálculo acima mencionada.

A redução de base de cálculo e a opção ao crédito outorgado, somente se aplicam para os estabelecimentos fabricantes localizados em território paulista, em relação às operações internas, para os produtos expressamente relacionados no artigo 52, do Anexo II, do RICMS/SP.

A redução de base de cálculo não se aplica quando o destinatário da mercadoria é o consumidor final

ICMS/SP – Crédito outorgado do ICMS nas operações com pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira

O Decreto nº 62.561/2017, altera o artigo 36 do Anexo III do RICMS/SP, para prorrogar até 30.11.2017 o crédito outorgado do ICMS nas saídas internas destinadas a usuário final e nas interestaduais de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira.

O produto motoniveladora (NCM n° 8429.20) foi excluído do benefício fiscal previsto no artigo 36 do Anexo III do RICMS/SP.

Resolução CAMEX n° 35/2017 – Modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul – TEC – Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM – Incorporação de Resoluções do Mercosul

A Resolução CAMEX nº 35/2017, publicada no DOU de 08.05.2017, incorpora as resoluções de n°s 01/2017, 02/2017 e 03/2017 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro.

ICMS/SP – Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo – Nota Fiscal Paulista

A Resolução SF nº 42/2017, publicada no DOE SP de 05.05.2017, dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

ICMS/SP – Substituição tributária – Operação com querosene de aviação importado

A Decisão Normativa CAT n° 3/2017, publicada no DOE SP de 04.05.2017, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com querosene de aviação importado.

ICMS/SP – Regime especial de suspensão do ICMS – Operações com mercadorias importadas – Alíquota de 4% –  Alteração do RICMS

O Decreto n° 62.550/2017, publicado no DOE SP de 03.05.2017, promove alterações no artigo 327-J Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, para ampliar o rol de mercadorias que podem se sujeitar ao regime especial de suspensão do ICMS previsto no indicado artigo.

ICMS/SP – Prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas no evento APAS-2017 – 33º Congresso de Gestão e Feira Internacional de Negócios em Supermercados

O Decreto n° 62.551/2017, publicado no DOE SP de 03.05.2017, fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas no evento APAS-2017 – 33º Congresso de Gestão e Feira Internacional de Negócios em Supermercados.

Comunicado DA n° 33/2017 – IPVA – ITCMD/SP – Débitos – Tabela prática para cálculo dos juros de mora

O Comunicado DA nº 33/2017, publicado no DOE SP de 03.05.2017, divulga a tabela prática para cálculo dos juros de mora aplicável até 31.05.2017 para os débitos de ITCMD e de IPVA.

Comunicado DA n° 34/2017 – IPVA – ITCMD/SP – Débitos de multas infracionais – Tabela prática para cálculo dos juros de mora

O Comunicado DA nº 34/2017, publicado no DOE SP de 03.05.2017, divulga a tabela prática para cálculo dos juros de mora aplicável até 31.05.2017 para os débitos de multas infracionais do IPVA e do ITCMD.

Taxas Estaduais/SP – Tabela prática para cálculo dos juros de mora aplicáveis até 31.05.2017

O Comunicado DA n° 35/2017, publicado no DOE SP de 03.05.2017, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.05.2017 para os débitos de Taxas.

Taxas Estaduais/SP – Multas infracionais de Taxas – Tabela prática para cálculo dos juros de mora aplicáveis até 31.05.2017

O Comunicado DA n° 36/2017, publicado no DOE SP de 03.05.2017, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.05.2017 para os débitos de Multas infracionais de Taxas.

CONFAZ – Ratificação dos Convênios ICMS

O Ato Declaratório n° 8/2017, publicado no DOU de 03.05.2017, ratifica os convênios ICMS n° 17/2017, n° 19/2017, n° 21/2017, n° 24/2017, n° 26/2017, n° 28/2017, n° 30/2017, n° 31/2017, n° 32/2017, n° 33/2017, n° 35/2017, n° 36/2017, n° 37/2017, n° 39/2017, n° 40/2017, n° 41/2017, n° 42/2017, n° 43/2017.

 

Por que meu SAT foi bloqueado? Quais fatores podem bloquear o meu SAT? Como desbloquear o meu SAT?

Verifique se o SAT está bloqueado através dos LEDs do equipamento (para mais informações verifique o manual do equipamento).

O SAT pode ser bloqueado nas seguintes situações:

Caso o SAT fique sem conexão por um período maior de tempo do que o definido pela Sefaz ele se autobloqueará.  É possível consultar o tempo através da função “Consultar Parâmetros Equipamento SAT”. Nesse caso, basta conectar o SAT à internet para que ele se desbloqueie. Se o SAT estiver conectado à internet, verifique se a rede está permitindo a livre comunicação do SAT com a SEFAZ. Também ocorre o bloqueio quando o equipamento está com a memória cheia e por isso não consegue mais emitir CF-e-SAT. O SAT também se bloqueará se o certificado instalado vencer.

O contribuinte pode bloquear o SAT através do sistema, caso, por exemplo, precise fechar o estabelecimento por um determinado tempo. Para desbloquear, deve acessar o site da Sefaz e utilizar a função “Bloquear e desbloquear Equipamento SAT”, conectar o SAT à internet e seguir o manual de instruções do equipamento para finalizar o desbloqueio.

A SEFAZ pode bloquear o SAT de ofício. Para verificar se o SAT foi bloqueado pela SEFAZ, verifique a situação do equipamento através da função “Visualizar Equipamento SAT”.

Para mais informações sobre o uso do sistema consulte o Guia do Usuário em https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Sobre.aspx.

 

Agenda Tributária – Estadual (Período de 13.05.2017 à 19.05.2017)

Dia 13 (sábado)

Obrigação

Fato Gerador

Informações Complementares

ICMS – REDF

Abril/

2017

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 3, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.

 

Nota

(1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

(2) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 13 do mês subsequente ao de referência.

ICMS – Scanc

Abril/

2017

Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases)

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

 

Nota

O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 13 do mês subsequente ao de referência.

Dia 14 (domingo)

Obrigação

Fato Gerador

Informações Complementares

ICMS – REDF

Abril/

2017

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 4, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.

 

Notas

(1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

(2) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 14 do mês subsequente ao de referência.

Dia 15 (segunda-feira)

Obrigação

Fato Gerador

Informações Complementares

ICMS –

Documentos fiscais emitidos em via única –

Arquivo digital

Abril/

2017

ICMS – Processamento de dados – Transmissão eletrônica de informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única

Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração.

ICMS – REDF

Abril/

2017

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 5, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.

 

Nota

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

ICMS –

Sintegra

Abril/

2017

Arquivo magnético (Sintegra) – Operações e prestações interestaduais

Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior.

 

Nota

Nos termos do § 1º-A ao art. 1º da Portaria CAT nº 32/1996, as disposições constantes desta Portaria não se aplicam, relativamente à escrituração de livros fiscais e à geração de arquivos digitais, aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

ICMS –

Operações

ou prestações

destinadas a não

contribuinte

 

Abril/2017

Recolhimento do imposto por estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado.

ICMS

Abril/2017

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de (CNAE): 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434 e 61906.

Dia 16 (terça-feira)

Obrigação

Fato Gerador

Informações Complementares

ICMS – GIA

Abril/

2017

GIA Eletrônica

A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Finais 0 e 1

ICMS – REDF

Abril/

2017

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 6, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.

 

Nota

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Dia 17 (quarta-feira)

Obrigação

Fato Gerador

Informações Complementares

ICMS – GUIA

Abril/

2017

GIA Eletrônica

A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Finais 2, 3 e 4

ICMS – REDF

Abril/

2017

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 7, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.

 

Nota

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Dia 18 (quinta-feira)

Obrigação

Fato Gerador

Informações Complementares

ICMS – GIA

Abril/

2017

GIA Eletrônica

A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Finais 5, 6 e 7

ICMS – REDF

Abril/

2017

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 8, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.

 

Notas

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Dia 19 (sexta-feira)

Obrigação

Fato Gerador

Informações Complementares

ICMS – GIA

Abril/

2017

GIA Eletrônica

A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Finais 8 e 9

ICMS – REDF

Abril/

2017

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 9, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.

 

Nota

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS- SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Agenda Tributária – Estadual (Período de 13.05.2017 à 19.05.2017)

Dia 15 (segunda-feira)

Obrigação

Informações Complementares

IPI

Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP)

Entrega pela empresa produtora e exportadora que proceda à apuração de crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, do DCP relativo ao 1º trimestre/2017 (janeiro-fevereiro-março/2017).

 

As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser observadas somente pelas partes envolvidas.