Ano XV nº 07 – 17.02.2017 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais.

No Jornal CPA desta 2ª feira será abordado o tema “Conhecimento de transporte – CT-e, anulação, correção e cancelamento”

No Jornal CPA desta 2ª feira, dia 20.02.2017, a partir das 8h30, o consultor José A. Fogaça Neto discorrerá sobre “Conhecimento de transporte – CT-e, anulação, correção e cancelamento”.

Além dessa matéria, serão abordados os seguintes assuntos: judiciário abre novo entendimento em guerra fiscal do ICMS; novas medidas relacionadas à guerra fiscal de ISS; não há lógica em cobrar ICMS sobre tarifa de transmissão de energia; e bônus por multas tributárias.

O evento será transmitido ao vivo, no Canal CPA, e ficará disponível, posteriormente, no site CPA.

Seminário Mensal do Departamento Fiscal, dia 22.02.2017, tratará do Microempreendedor Individual (MEI), nos Estados da Região Sudeste, da obrigatoriedade no Cadastro de Contribuinte, CF-e-SAT e muito mais

No Seminário Mensal do Departamento Fiscal, que será realizado na próxima sexta-feira, dia 22 de fevereiro, das 8h30 às 12h, no Centro de Treinamento CPA, serão abordados diversos assuntos de grande importância para os profissionais da área.

Abaixo, estão relacionados todos os assuntos que serão tratados, os respectivos consultores que farão a apresentação e o horário aproximado em que cada assunto será abordado. Confira:

HELEN MATTENHAUER – das 8h30 às 10h15

– Microempreendedor Individual (MEI), nos Estados da Região Sudeste;

– Obrigatoriedade no Cadastro de Contribuinte;

– Obrigações Acessórias;

– Emenda Constitucional nº 87/2015;

– Substituição Tributária.

(Intervalo das 10h15 às 10h30)

FÁBIO LOPES – das 10h30 às 12h

– CF-e-SAT – Algumas formas de solucionar problemas:

• Cancelamento;

• Complemento;

• Contingência;

• Falta de energia ou outras hipóteses.

– Simples Nacional e o atual cenário de:

• Diferencial de alíquotas na operação interestadual com não contribuinte (DIFAL, EC nº 87/2015);

• Obrigatoriedade da NF-e;

• Devolução utilizando NF-e;

• DeSTDA, prazo de entrega, o que informar, ICMS-ST, antecipação, ajuste da carga, diferimento.

 O evento poderá ser acompanhado ao vivo, pela internet, através do Canal CPA, e ficará disponível, posteriormente, no site da CPA.

Para participar, é necessária a reserva antecipada on-line.

Novo entendimento em guerra fiscal do ICMS no judiciário

Com base em um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a 2ª Turma do STJ condenou o fisco do Distrito Federal a restituir uma empresa que foi obrigada a arcar com valor maior de ICMS. Segundo especialistas, isso ocorreu porque a empresa teve de pagar mais imposto por conta do regime adotado, como base na presunção do que será no valor pago pelo consumidor final. “Uma fábrica, por exemplo, teria que recolher o tributo pelo preço na gôndola do supermercado. O problema é que o valor presumido é em muitos casos maior que o efetivamente cobrado no fim da cadeia”, explicam os especialistas.

Em disputa contra o fisco, a empresa em questão já havia obtido a restituição na Justiça, mas um entendimento anterior do STF foi usado pelo Distrito Federal para anular a decisão. O Supremo tinha defendido que só é devido o retorno de valores se o produto não for vendido no final da cadeia. A situação se inverteu em novembro do ano passado, no julgamento de um Recurso Extraordinário sob regime de repercussão geral, quando o STF mudou completamente o seu entendimento sobre a questão e definiu que o valor cobrado a maior por conta da substituição tributária deve ser devolvido ao contribuinte independente da mercadoria ser vendida ou não ao consumidor final da cadeia produtiva.

Em consonância com essa nova regra, o relator do processo no STJ, ministro Herman Benjamin, anulou a reversão da decisão e manteve o juízo anterior, cobrando da Fazenda estadual a restituição.

Pessoa com deficiência tem isenção do IPVA mesmo se não dirigir

Um casal que tem um filho com deficiência não precisa pagar IPVA do carro, uma vez que ele é usado para transportar o menino. De acordo com a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, a lei que garante a isenção busca garantir acessibilidade à pessoa com deficiência “e, com muito mais razão, daquelas que não tem carteira de motorista e necessitam de terceiro para lhes transportar”.

Em liminar, a juíza lembra que a isenção do IPVA é concedida apenas para pessoas com deficiência física ou intelectual, mas que dirijam os veículos. Por outro lado, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido que aqueles que não dirigem também devem ter direito, devido aos princípios da isonomia, dignidade da pessoa humana igualdade tributária.

Também são consideradas, nesse entendimento, as normas voltadas à proteção especial às pessoas com deficiência — artigos 23, inciso II, e 203, inciso IV, da Constituição Federal. “A Justiça estadual tem entendido que pais ou responsáveis por pessoas com deficiência também têm direito à isenção do IPVA, justamente porque usam o automóvel para ir a consultas, por exemplo”, explicou o advogado do casal.

Isenção na compra

Pessoas com deficiência também têm direito à isenção de até R$ 70 mil do ICMS na compra de carros novos. A isenção é concedida diretamente ao beneficiário ou por meio de seu representante legal, mas só é aplicada se o carro for registrado em nome da pessoa com deficiência.

Além do ICMS, há isenção de IPI. Mas, neste caso, ela só vale para carros nacionais ou nacionalizados, ou seja, fabricados em países que fazem parte do Mercosul. As isenções de ambos, que podem garantir até 30% de desconto, poderão ser solicitadas novamente dois anos após a data da compra do veiculo anterior.

 

Solução para alguns problemas com a emissão do Cupom Fiscal eletrônico (CF-e-SAT)

O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT), modelo 59, é o documento fiscal que substitui, nos termos do artigo 27 da Portaria CAT nº 147/2012, o Cupom Fiscal emitido via ECF e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

O CF-e-SAT é um documento fiscal de existência apenas digital, armazenado exclusivamente em meio eletrônico e emitido por meio do SAT, mediante assinatura digital com base em certificado digital atribuído ao contribuinte, de forma a garantir a sua validade jurídica.

O contribuinte deve imprimir, imediatamente após a emissão do CF-e-SAT, o extrato do Cupom Fiscal eletrônico e entregar para o comprador da mercadoria.

O extrato do CF-e-SAT é a representação física da XML do CF-e-SAT, ou seja, uma cópia simplificada do documento eletrônico, servindo para controle das aquisições pelo consumidor. O emitente não precisa guardar o extrato, pois o documento que deve ser registrado e arquivado é o XML do CF-e-SAT.

Caso a operação não seja concretizada, por qualquer motivo, desistência do comprador, erro na emissão, falta de dinheiro, operação inexistente, dados incorretos ou outros, antes de ocorrer a circulação da mercadoria, o CF-e-SAT deve ser cancelado, em até 30 (trinta) minutos contados do momento de sua emissão. Para o cancelamento do CF-e-SAT deve ser emitido outro CF-e-SAT, exclusivamente para fins de cancelamento.

Na hipótese do CF-e-SAT ser emitido com ICMS a menor, este deverá ser complementado, conforme o art. 182 do RICMS/SP. Tal orientação consta no material disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no site:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx.

Na ocasião em que o envio dos arquivos XML’s do CF-e-SAT não for concluído pelo SAT, o contribuinte poderá, alternativamente:

I – enviar as cópias de segurança dos referidos arquivos digitais para o ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/sat;

II – transportar o SAT até um ponto de conexão com a internet para que os CF-e-SAT sejam transmitidos ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda.

Lembrando que, caso o ponto de conexão com a internet seja localizado fora do estabelecimento do contribuinte onde o SAT é utilizado, para acobertar o trânsito do equipamento, será emitida a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou, tratando-se de contribuinte não obrigado à emissão de NF-e, a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

O art. 25 da Portaria CAT nº 147/2012 determina que o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamento SAT de reserva para atender os casos de contingência, além do fisco sempre orientar através dos materiais publicados anteriormente que o contribuinte obrigado ao SAT deve possuir mais de um equipamento, para essas situações.

Entretanto, na Resposta à Consulta 5.493/2015, assim como o material já mencionado disponibilizado pela SEFAZ-SP, há orientação de que o estabelecimento obrigado à emissão do CF-e-SAT, e também credenciado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), poderá emitir esses documentos para substituir o CF-e-SAT, em caso de contingência.

Porém, a orientação é dada por Resposta à Consulta e material de perguntas frequentes, devendo o contribuinte interessado ingressar com consulta formal ao fisco para obter a mesma autorização para possuir apenas um equipamento SAT.

Na pior das hipóteses, para o estabelecimento obrigado ao CF-e-SAT, se faltar energia elétrica ou qualquer outro motivo de força maior ou caso fortuito e for impossível a emissão do CF-e-SAT, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, hipótese em que deverá anotar, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o motivo, a data da ocorrência e os números, inicial e final, dos documentos fiscais emitidos.

Desse modo, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ainda não foi extinta e não deverá ser, tendo em vista que os contribuintes que realizam operações com não contribuinte do ICMS podem utilizar este documento como um último recurso, pelo menos para uso na falta de energia elétrica.

 

Fábio Martins Lopes

Consultor – Área IPI, ICMS ISS e Outros

 

ICMS/SP – Juros de mora para os débitos e Multas Infracionais aplicáveis de 1º a 31.03.2017

O Comunicado DA nº 14/2017, publicado no DOE SP de 14.02.2017, divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31.03.2017 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

ICMS/SP- Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.03.2017

O Comunicado DA nº 15/2017, publicado no DOE SP de 14.02.2017, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.03.2017 para os débitos de ICMS.

ICMS/SP- Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora para débitos de Multas Infracionais aplicáveis até 31.03.2017

O Comunicado DA nº 16/2017, publicado no DOE SP de 14.02.2017, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.03.2017 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

ICMS – Retificação – Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF)

O Ato COTEPE/PMPF nº 3/2017, publicado no DOU de 09.02.2017, foi retificado por publicação no DOU de 13.02.2017.

ICMS – Convênios ICMS publicados no DOU de 09.02.2017

Foram publicados no DOU de 09.02.2017 os seguintes Convênios ICMS:

 

·         Convênio ICMS nº 6/2017 – Altera o Convênio ICMS nº 37/1994, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo;

 

·         Convênio ICMS nº 7/2017 – Altera o Convênio ICMS nº 74/1994, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;

·         Convênio ICMS nº 8/2017 – Altera o Convênio ICMS nº 85/1993, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores;

·         Convênio ICMS nº 10/2017 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia de multas e remissão de ICMS nas transferências internas com QAV;

·         Convênio ICMS nº 11/2017 – Autoriza os Estados do Ceará e do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.

ICMS – Combustíveis – Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF)

O Ato COTEPE/PMPF nº 3/2017, publicado no DOU de 09.02.2017, divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis, para os combustíveis referidos nos convênios ICMS nº 138/2006 e nº 110/2007, a partir de 16 de fevereiro de 2017.

ICMS – Substituição tributária – Margem de Valor Agregado nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo

O Ato COTEPE/MVA nº 3/2017, publicado no DOU de 09.02.2017, altera as margens de valor agregado indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ato COTEPE/ICMS nº 42/2013, que o Estado de São Paulo, adotará partir de 16 de fevereiro de 2017.

ICMS – Retificação – Suspensão do ICMS nas operações com gado bovino em pé – Estados de Goiás e de Minas Gerais

O Protocolo ICMS nº 74/2016, publicado no DOU de 15.12.2016, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas operações com gado bovino em pé, originadas do Estado de Goiás com destino a industrialização no Estado de Minas Gerais, promovidas entre os estabelecimentos industriais que especifica, estabelecidos nos Estados de Goiás e de Minas Gerais, foi retificado no DOU de 08.02.2017.

ICMS – NF-e – Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica

O Ajuste SINIEF nº 7/2005, publicado no DOU de 07.12.2005, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, foi republicado no DOU de 08.02.2017, em atendimento ao disposto na cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 17/2016.

CF-e-SAT – Sou obrigado a imprimir o Extrato do CF-e-SAT?

O contribuinte deverá, imediatamente após a emissão do CF-e-SAT, providenciar a impressão do seu extrato conforme leiaute estabelecido em Ato Cotepe.

Fundamento: Artigo 16 da Portaria CAT nº 147/2012.

 

Agenda Tributária – Estadual (Período de 18.02.2017 à 24.02.2017)

Dia 18 (sábado)

Obrigação

Fato Gerador

Informações Complementares

ICMS – GIA

Janeiro/

2017

GIA Eletrônica

 

A GIA Eletrônica, relativa ao mês anterior, deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.

Finais 5, 6 e 7

 

Nota

 

O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 18 do mês subsequente ao de referência.

ICMS – REDF

Janeiro/

2017

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

 

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 8, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.

 

Notas

 

(1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

(2) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 18 do mês subsequente ao de referência.

Dia 19 (domingo)

Obrigação

Fato Gerador

Informações Complementares

ICMS – GIA

Janeiro/

2017

GIA Eletrônica

 

A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.

Finais 8 e 9

ICMS – REDF

Janeiro/

2017

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

 

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 9, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.

 

Nota

 

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS- SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Dia 20 (segunda-feira)

Obrigação

Fato Gerador

Informações Complementares

ICMS – Administradoras de cartões de crédito ou de débito – Arquivo eletrônico

Janeiro/

2017

Administradoras de cartões de crédito ou de débito – Arquivo eletrônico

 

Entrega de arquivo eletrônico pelas empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito, com as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no Estado de São Paulo no mês anterior.

ICMS – EFD

Janeiro/

2017

Escrituração Fiscal Digital (EFD)

 

Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês anterior ao da transmissão.

ICMS

Janeiro/

2017

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991, 09106, 09904; 10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902; 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.

ICMS

Janeiro/

2017

Substituição tributária

 

Imposto devido por substituição tributária por estabelecimento enquadrado em código da CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição.

ICMS

Janeiro/

2017

Substituição tributária

 

Imposto devido por substituição tributária, exceto nas operações com energia elétrica, álcool anidro e demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo e quanto ao imposto devido por estabelecimento refinador de petróleo e suas bases.

Dia 23 (quinta-feira)

Obrigação

Fato Gerador

Informações Complementares

ICMS – Scanc

Janeiro/

2017

Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por outros contribuintes)

 

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Dia 24 (sexta-feira)

Obrigação

Fato Gerador

Informações Complementares

ICMS – Taxa

Anual de

Serviços

Eletrônicos

2017

Taxa Anual de Serviços Eletrônicos

 

Opção pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), com final de inscrição estadual 4, 5, ou 6, pelo recolhimento da taxa anual única, em substituição à cobrança das taxas previstas na Lei nº 15.266/2013, Anexo I, Tabela III, Subitem 3.2, nos termos da Portaria CAT nº 22/2004.

 

Agenda Tributária – Federal (Período de 18.02.2017 à 24.02.2017)

Dia 20 (segunda-feira)

Obrigação

Informações Complementares

Simples Nacional

Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de Janeiro/2017 (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38).

• Não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Dia 21 (terça-feira)

Obrigação

Informações Complementares

DCTF – Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2016 (arts. 2º, 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015).

Dia 24 (sexta-feira)

Obrigação

Informações Complementares

IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de Janeiro/2017 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – Cód. Darf 5123.

IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de Janeiro/2017 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – Cód. Darf 0668

IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro /2016 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (“outros cigarros”) – Cód. Darf 5110.

IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de Janeiro/2017 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Cód. Darf 1097.

IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de Janeiro/2017 incidente sobre os produtos classificados nas posi- ções 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) – Cód. Darf 0676.

IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de Janeiro/2017 incidente sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Cód. Darf 0821.

IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de Janeiro/2017 incidente sobre demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Cód. Darf 0838.

Simples Nacional (Parcelamento Especial)

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, dos seguintes débitos:

– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1º, XII, da Lei Complementar nº 123/2006;

– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);

– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, § 1º, XII, da Lei Complementar nº 123/2006;

– Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII, da Lei Complementar nº 123/2006;

– Simples Federal (Lei nº 9.317/1996);

– Receita Dívida Ativa.

(Arts. 1º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 906/2009)

IPI (DIF-Papel Imune)

Apresentação em meio digital, da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune) relativa ao 2º semestre/2016, mediante utilização de aplicativo disponibilizado pela RFB, pelas pessoas jurídicas inscritas no Registro Especial instituído pelo art. 1o da Lei no 11.945/2009 (Instrução Normativa RFB nº 976/2009, arts. 10 e 11; Instrução Normativa RFB nº 1.064/2010).

 
 

As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser observadas somente pelas partes envolvidas.