Entrou em vigor agora no mês de outubro de 2015 alterações na Lei nº 10.820/03 efetuadas pela Lei nº 13.172/15, mais especificamente, em seu artigo 1º, a qual autoriza os empregadores a fazer desconto em folha de pagamento ou na rescisão contratual de empregados de até 5% (cinco por cento) destinado à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
Além desse numerário, também há previsão legal para desconto de até 30% (trinta por cento) em folha de pagamento para descontos diversos no salário do empregado.
Assim sendo, o percentual total pode chegar até 35% (trinta e cinco por cento) do salário do empregado.
Segundo o sócio da área empresarial da Delgado e Freitas Sociedade de Advogados, Cyro Alexandre Martins Freitas, ‘as empresas precisam ficar atentas a esses limites, sob pena de serem demandadas no Judiciário, pois pode comprometer a sobrevivência do empregado’.
A Delgado e Freitas Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos.