O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sessão realizada na data de 04 de agosto de 2015, que os créditos trabalhistas devem ser atualizados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice será utilizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para a tabela de atualização monetária da Justiça do Trabalho (Tabela Única).
Segundo o sócio da área trabalhista da Delgado e Freitas Sociedade de Advogados, Cyro Alexandre Martins Freitas, ‘a adoção do IPCA-E já vem sendo utilizado para a correção dos precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), segundo o Supremo Tribunal Federal. Ainda, segundo Freitas, ‘a adoção do IPCA-E vem a corrigir uma contradição: enquanto os credores de precatórios já recebiam pelo IPCA-E, os credores trabalhistas recebiam pela TR, índice esse irrisório. Agora, as empresas terão um aumento na contingência trabalhista’.
A Delgado e Freitas Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos.