https://lh3.googleusercontent.com/uukwFbU95INeMcgV1LstBcvCWkzXDvp0j9IazPII4A=w680-h117-no

Ano XIV nº 16 –
22.04.2016 – Divulgação interna da Editora CPA Ltda.

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https://lh3.googleusercontent.com/v6QplvLYD-y2Fd3GMGlIkkqnLANlYtys1-ro4qUkyw=w596-h44-no

Evento Presencial – Sped Contábil – Regras gerais de preenchimento

No dia 06.05.2016, sexta-feira, das 08h30 às 12h00, as
consultoras Andréa Giungi e Priscila Debiazzi apresentarão o Evento
Presencial “Sped Contábil – Regras gerais de preenchimento”, onde serão
abordadas as regras de obrigatoriedade, assinatura e impressão dos livros, plano
de contas da ECD (Escrituração Contábil Digital), conhecida como Sped
Contábil, bem como serão abordados os principais blocos de preenchimento do
PVA ECD, com base no novo Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração
Contábil Digital, constante no ADE Cofis nº 19/2016.

O evento será dividido em dois segmentos:

– 1º segmento das 8h30 às 10h15 – Regras gerais com base
na Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 e no Manual de Orientação do Leiaute
da Escrituração Contábil Digital;

– Intervalo das 10h15 às 10h30; e

– 2º segmento das 10h30 às 12h00 – Principais blocos de
preenchimento do PVA ECD.

O evento poderá ser acompanhado ao vivo pela internet,
através da TV CPA e ficará disponível posteriormente no site da CPA.

Para a participação presencial é necessária a reserva
antecipada, por meio do site da CPA, através do link “Reserva de Eventos”.

Evento Virtual – Bate papo com os Consultores – ECD x ECF: Principais
diferenças

Na próxima terça-feira, dia 26.04.2016, das 8h30 às 9h30,
os consultores Andréa Giungi e Danilo Marcelino apresentarão o Evento Virtual
“Bate papo com os Consultores – ECD x ECF: Principais diferenças”, onde serão
apresentadas as principais distinções entre a
Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O evento será transmitido ao vivo pela TV CPA e ficará
disponível posteriormente no site CPA.

Não perca!

Declaração do IR Pessoa Física/2016 – Plantão especial na Consultoria CPA

Como tradicionalmente ocorre nos meses de abril a
Consultoria Contábil da CPA está funcionando em horário especial, tendo em
vista o atendimento exclusivo das dúvidas dos assinantes sobre o
preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício
2016, ano-calendário 2015.

Assim, até 29.04.2016, a Consultoria Contábil estará
atendendo no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h30min.

CURSO DIRPF 2016 – PREENCHIMENTO – Já estão disponíveis 58 aulas.
Assista!

Os consultores da CPA já apresentaram 58 aulas, que o
assinante pode assistir a qualquer momento e quantas vezes quiser, enfocando
os mais variados aspectos do preenchimento da Declaração do Imposto de Renda
da Pessoa Física (DIRPF), para este exercício de 2016.

Quase a metade das Fichas que compõem o PGD da Receita
Federal já foram discutidas, o que representa um painel geral para a solução
dos principais problemas no fornecimento de informações para o Leão.

Confira!

TV CPA – Novo vídeo express da área contábil

A consultora Priscila R. Debiazzi apresenta um novo vídeo
express. Veja o título:

– EFD Contribuições – Preenchimento pelas corretoras de
seguros.

Para ver o vídeo é muito fácil: acesse, na página inicial
do site da CPA, a área da Videoteca CPA Express.

Escolha o título e assista quantas vezes quiser.

 

https://lh3.googleusercontent.com/7dE21CEBJ-JcJP0A493rhcZ6KSVk9X1b5NidwrG83A=w596-h44-no

ECD/Sped Contábil – Novas regras do Razão Auxiliar das Subcontas (RAS)

Foi publicada no Portal do Sped, no site da Receita
Federal do Brasil (RFB), a notícia que o Livro Razão Auxiliar (RAS) continua
sendo obrigatório, porém, não precisará mais ser transmitido via Sped.

Assim sendo, as pessoas jurídicas obrigadas devem manter o
livro “Z”, no formato RAS, de acordo com as orientações definidas no Manual
de Orientação do Leiaute da ECD (item 1.25) e apresentá-lo assinado
digitalmente, somente no caso de serem intimadas em uma eventual auditoria da
RFB.

A pessoa jurídica deverá se atentar para a seguinte regra,
referente aos livros do Sped:

Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do
ano-calendário 2014

Devem produzir o livro “Z” no formato RAS a partir do
ano-calendário 2014

Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do
ano-calendário 2015

Devem produzir o livro “Z” no formato RAS a partir do
ano-calendário 2015

Deste modo, não há que se falar em postergação da entrega
do RAS, como divulgado anteriormente pelo citado canal, cuja entrega estava
prevista para o dia 30.11.2016. Cabe salientar que o prazo de entrega da ECD
permanece inalterado, ou seja, sua entrega deverá ser efetuada até o dia
31.05.2016 e não haverá prorrogação.

A versão do programa para entrega, atualmente, é a 3.3.5;
e a versão do leiaute a ser utilizada é a 4.0 (Seção 3.4 do Manual da ECD).

Societário – Constituição de sociedade de advogado(s)

Foi publicada no DOU do dia 19.04.2016 a Resolução OAB nº
2, de 12 de abril de 2016 que alterou o art. 37 do Regulamento Geral da Lei
nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

Sobre as alterações, destacamos:

– Os advogados podem constituir sociedade simples,
unipessoal ou pluripessoal, de prestação de serviços de advocacia, a qual
deve ser regularmente registrada no Conselho Seccional da OAB, em cuja base
territorial tiver sede;

– As atividades profissionais privativas dos advogados são
exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os honorários
respectivos; e

– As sociedades unipessoais e as pluripessoais de
advocacia são reguladas em Provimento do Conselho Federal.

ECF – Errata no manual de orientação

Foi publicada no Portal Sped, no site da Receita Federal
do Brasil, nota informando a errata de alguns pontos dos registros M300A e
M350A do Manual de Orientação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Abaixo, a íntegra das erratas:

 “Errata do Manual
da ECF.

Registro M300A:

Onde se lê: 340.01(-)Lucros de Participações em
Controladas e Coligadas Domiciliadas no Brasil, no Caso do art. 85 da Lei nº
12.973/2014

Leia-se: 340.03 (-)Lucros de Participações em Controladas
e Coligadas Domiciliadas no Brasil, no Caso do art. 85 da Lei nº 12.973/2014

Registro M350A:

Onde se lê: 340.01(-)Lucros de Participações em Controladas
e Coligadas Domiciliadas no Brasil, no Caso do art. 85 da Lei nº 12.973/2014

Leia-se: 340.03 (-)Lucros de Participações em Controladas
e Coligadas Domiciliadas no Brasil, no Caso do art. 85 da Lei nº 12.973/2014

Onde se lê: 340.20 (-) Custos e Despesas com Capacitação
de Pessoal – TI e TIC (Lei nº 11.774/2008, art. 13-A)

Leia-se: 340.01 (-) Custos e Despesas com Capacitação de
Pessoal – TI e TIC (Lei nº 11.774/2008, art. 13-A)”.

 

https://lh3.googleusercontent.com/x7mbO1BbHQqfQYjZtpmMmjfYY71BNjuVuAaB6Tt7JA=w596-h44-no

Holding familiar e locação de imóveis – Aspectos gerais

O significado literal da palavra
holding é segurar, manter,
controlar, guardar.

Para fins societários, a holding é um tipo de sociedade
que tem por objeto participar de outras sociedades, em níveis suficientes
para controlá-las e, também, administrar imóveis.

As holdings não
são um tipo especifico de sociedade, mas apenas uma forma de objeto social;
portanto, poderão se revestir na forma de sociedade anônima ou limitada ou
outros tipos de sociedade.

Existem, ainda, duas formas de holdings, a holding pura, na qual o seu objeto
social limita-se a participação em outras sociedades e a holding mista, que, além da participação exerce atividade
empresária, como administração de imóveis.

A holding
familiar tem sido um assunto muito recorrente nas consultorias,
principalmente pelos seus benefícios de planejamento fiscal, sucessório e
societário, organização e proteção patrimonial.

Para constituir uma sociedade é necessário efetuar a
integralização do capital, que é realizada pelo sócio ou acionista pessoa
física; a integralização de capital pode ocorrer através de bens, dinheiro ou
direitos e poderá ser transferido de duas formas:

– Transferência pelo valor constante da Declaração de
Bens: Nesse caso, não haverá apuração de ganho de capital para a pessoa
física, sendo que os bens deverão ser baixados na Declaração do Imposto de
Renda da Pessoa Física (DIRPF) e as quotas ou ações adicionadas pelo mesmo
valor que constavam os bens na DIRPF; ou

– Transferência pelo valor de mercado: Nesse caso, haverá
apuração do ganho de capital para pessoa física; esta deverá pagar 15% sobre
a diferença positiva entre o custo de aquisição (constante da DIRPF) e o
valor integralizado. Os bens deverão ser baixados na DIRPF e as quotas ou
ações adicionadas pelo mesmo valor que constavam na declaração.

É válido verificarmos a tributação da holding familiar, em especial os rendimentos de aluguel
recebidos.

Considerando uma holding
familiar com o objeto social de locação de imóveis, onde a tributação do IRPJ
e da CSLL é trimestral por estimativa, com base no lucro presumido, a base de
cálculo será composta por:

a) 32% dos aluguéis recebidos;

b) os ganhos de capital, auferidos nas vendas de imóveis;

c) as demais receitas auferidas, como: rendimentos de
participações societárias, e os rendimentos de aplicações financeiras de
renda fixa e os ganhos líquidos de operações financeiras de renda variável,
sendo deduzido da apuração o imposto de renda retido na fonte e o ganho de
renda variável tributado antecipadamente.

As contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins incidem
mensalmente sobre as receitas de aluguel, sendo irrelevante se a locação de
bens faz parte ou não do objeto social da holding, mas na base de cálculo não
serão adicionadas as receitas de participações societárias.

Em suma, as holdings familiares são uma ótima forma de
planejar e administrar os bens, desvinculando as receitas da pessoa física e
evitando problemas pessoais de responsabilidade fiscal ou civil. Também é uma
forma menos onerosa de sucessão tributária.

Samira Rodrigues da Silva

Consultora – Área Impostos Federais, Legislação Societária e
Contabilidade.

https://lh3.googleusercontent.com/NYDG7mWnpCJWORaEduZ7jI9huPrDahr8BKqHWB_coQ=w596-h44-no

e-Financeira – Nova versão das tabelas

Foi publicado no DOU do dia 15.04.2016 o Ato Declaratório
Executivo Cofis nº 25, de 13 de abril de 2016, que aprovou a nova versão das
Tabelas da e-Financeira (anexo VIII), de que trata o inciso I do art. 15 da
Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, que está disponível para download no
site da Receita Federal do Brasil (RFB).

ECD/Sped Contábil – Livro auxiliar da investida no exterior – Prorrogação

Foi publicada no Portal do Sped, no site da Receita
Federal do Brasil (RFB), a notícia que o livro auxiliar da investida no
exterior, regulamentado pelo art. 13, da Instrução Normativa RFB nº
1.520/2014, terá sua entrega prorrogada para data ainda não definida.

Contudo, a entrega da ECD prevista para o dia 31.05.2016
permanece inalterada, ficando dispensada somente a entrega do livro auxiliar
da investida no exterior.

ECF – Programa para o ano de 2016 já está disponível

A nova versão 2.2.0, do Programa Validador (PVA) da
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está disponível no site da Receita Federal
do Brasil (RFB), e permitirá a transmissão das ECF relativas ao
ano-calendário 2015 e situações especiais de 2016, além do ano-calendário
2014 e situações especiais de 2015.

Contudo, a transmissão dos arquivos da ECF, do período
acima mencionado, só será liberada a partir do dia 25 de abril de 2016.

MEI – Sede do estabelecimento

Foi publicada no DOU do dia 19.04.2016 a Lei Complementar
nº 154, de 18 de abril de 2016, que acrescentou o § 25 ao art. 18-A da Lei
Complementar nº 123/2006, permitindo ao Microempreendedor Individual (MEI)
utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for
indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

https://lh3.googleusercontent.com/RWnJQr7n99mg9aq-dFSvOVWLpU94NdnYNwvo5olWqw=w596-h44-no

Declaração de Ajuste Anual 2016, ano-calendário de 2015 – Restituição do
IR de espólio

Que procedimento o
inventariante deve adotar para proceder ao levantamento da restituição do
Imposto de Renda do espólio?

No caso de contribuinte falecido, para efeito de
restituição a outra pessoa que não o próprio contribuinte, a pessoa indicada
para recebê-la (inventariante) deverá informar a conta corrente ou de poupança (número da conta, banco e agência)
de sua titularidade e apresentar:

a) Alvará Judicial, quando houver bens a inventariar, ou

b) autorização emitida pela autoridade fiscal da
jurisdição do contribuinte, quando não houver bens a inventariar ou a
arrolar, observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 56/1989.

(Instrução Normativa SRF nº 76/2001, art. 6º).

 

https://lh3.googleusercontent.com/dnyh9icuTTDQMcP3iRrb03TELQcE6Oe0JKgFFugMSSI=w596-h44-no

PER/DComp – Compensação de créditos reconhecidos judicialmente

Solução de Consulta nº 29, de 30 de março de 2016 – DOU
08.04.2016

Assunto: Normas gerais de direito tributário

Ementa: Compensação – Créditos reconhecidos por decisão
judicial transitada em julgado após a Lei nº 10.637/2002 – Restrições.

Como regra geral, desde que
observadas as restrições previstas na legislação vigente, os débitos próprios
relativos a tributos administrados pela Receita Federal do
Brasil
(RFB) podem ser
compensados com os créditos relativos a tributos administrados pela RFB,
reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, mesmo que essa
decisão tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma
espécie.

Entre as referidas restrições da
legislação em vigor cita-se, exemplificativamente, mas não exaustivamente, a
impossibilidade de compensar débitos relativos às contribuições sociais
previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’, e ‘c’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº
8.212/1991 com créditos relativos aos demais tributos administrados pela RFB.

Dispositivos Legais: CTN, 170;
Lei nº 11.457/2007, arts. 2º e 26, parágrafo único; Lei nº 8.383/1991, art.
66; Lei nº 8.212/1991, art. 89, caput; IN RFB nº 1.300/2012, arts. 41, caput,
e 56, caput.

Fernando Mombelli

Coordenador-Geral

 

https://lh3.googleusercontent.com/y_2clS4XAXUzSO6bCQvt_04jE2cN9AxwWeaOsjhmGQ=w596-h44-no

Semana de 25.04 a 29.04.2016

Dia 25 (segunda-feira)

Obrigação

Informações Complementares

Cofins

Pagamento
da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2016:

– Cofins –
Demais Entidades;

– Cofins –
Combustíveis;

– Cofins –
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; e

– Cofins
não-cumulativa.

PIS/Pasep

Pagamento
das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2016:


PIS/Pasep – Faturamento (cumulativo);

– PIS –
Combustíveis;


PIS/Pasep – Faturamento (não-cumulativo);


PIS/Pasep – Folha de Salários;


PIS/Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público; e

– PIS –
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária.

Dia 26 (terça-feira)

Obrigação

Informações Complementares

IOF

Pagamento
do IOF apurado no 2º decêndio de abril/2016:


Operações de crédito – Pessoa Jurídica;


Operações de crédito – Pessoa Física;


Operações de câmbio – Entrada de moeda;


Operações de câmbio – Saída de moeda;

– Títulos
ou Valores Mobiliários;


Factoring;

– Seguros;
e

– Ouro e
ativo financeiro.

IRRF

Recolhimento
do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores
ocorridos no período de 11 a 20.04.2016, incidente sobre rendimentos de:

– juros
sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a
residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

– prêmios,
inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em
concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses
prêmios; e

– multa ou
qualquer vantagem por rescisão de contratos.


Dia 29 (sexta-feira)

Obrigação

Informações Complementares

IOF

Pagamento
do IOF apurado no mês de março/2016, relativo a operações com contratos de
derivativos financeiros.

Cofins/PIS/Pasep
– Retenção na Fonte – Autopeças

Recolhimento
da Cofins e do PIS/Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por
pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças no período de 1º a
15.04.2016.

IRPJ –
Apuração Mensal

Pagamento
do Imposto de Renda devido no mês de março/2016 pelas pessoas jurídicas que
optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

IRPJ –
Apuração Trimestral

Pagamento
da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 1º trimestre de
2016 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no
lucro real, presumido ou arbitrado.

IRPJ –
Renda Variável

Pagamento
do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de
março/2016 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações
realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas,
bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações
societárias, fora de bolsa.

IRPJ/Simples
– Ganho de Capital na alienação de Ativos

Pagamento
do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional
incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos
no mês de março/2016.

IRPF –
Carnê-Leão

Pagamento
do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos
de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de março/2016.

IRPF –
Renda Variável

Pagamento
do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos
auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro,
fora de bolsa, no mês de março/2016.

IRPF –
Lucros na alienação de bens ou direitos

Pagamento
por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda
devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de março/2016
provenientes de:


alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional;


alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações
financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.

IRPF –
Quota

Pagamento
da 1ª quota ou quota única do imposto apurado pelas pessoas físicas na
Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2015.

Imposto sobre o ganho de
capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie

Pagamento
do imposto apurdo pelas pessoas físicas, sobre o ganho de capital na
alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, relativo ao
ano-calendário de 2015.


CSLL –
Apuração Trimestral

Pagamento
da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
devida no 1º trimestre de 2016, pelas pessoas jurídicas submetidas à
apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

CSLL –
Apuração Mensal

Pagamento
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no mês de março/2016,
pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por
estimativa.

Finor/Finam/Funres
(Apuração Mensal)

Recolhimento
do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de março/2016, pelas
pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa
(aplicação em projetos próprios).

Finor/Finam/Funres
(Apuração Trimestral)

Recolhimento
da 1ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 1º trimestre de
2016, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro
real (aplicação em projetos próprios).

Refis
(Lei nº 9.964/2000) Paes (Lei nº 10.684/2003)

Pagamento
pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal
(Refis) e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento
Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP.

Refis
(Lei nº 11.941/2009)

Pagamento
pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal
(Refis).

Paex 1
(Parcelamento Excepcional)

Pagamento
do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em
até 130 meses), pelas:

– pessoas
jurídicas optantes pelo Simples;

– demais
pessoas jurídicas.

Obs.

(1) No caso
das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do
Grupo de Tributo.

(2) Para
débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o
código 4095.

(3) Por meio
do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP
nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de
o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto
legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP,
os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.


Paex 2
(Parcelamento Excepcional)

Pagamento
do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e
31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo
Simples.

Obs.

(1) No caso
das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do
Grupo de Tributo.

(2) Para
débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o
código 4095.

(3) Por meio
do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP
nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de
o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto
legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP,
os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Simples
Nacional (Parcelamento Especial)

Pagamento
do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional dos seguintes
débitos:

– Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

– Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI);


Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);


Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);


Contribuição para o PIS/Pasep;

– Simples
Federal;

– Receita
Dívida Ativa.

Obs.

Os débitos
perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de
responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP)
que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Simples Nacional, com
vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas
mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser
inferior a R$ 100,00, considerados isoladamente os parcelamentos da
totalidade dos débitos, e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser
efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873.

Programa
de Modernização de Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol
Brasileiro – Profut

Pagamento
da parcela mensal, acrescido de juros Selic e de 1% ao mês de pagamento,
decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas de futebol,
nos termos da Medida provisórias nº 675/2015, convertida com alterações, na
Lei nº 13.155/2015 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015.

O
parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos
fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídous ou não,
inscritos ou não como Dívida Ativa, mesmo que em fase de Execução Fiscal
ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não
integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

O
requerimento de parcelamento tem prazo para apresentação de até 30.11.2015,
sendo que as prestações vencem no último dia útil de cada mês.

Os débitos
poderão ser parcelados em até 240 parcelas mensais e consecutivas, com
redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos legais.

O valor
mínimo das prestações de parcelamento é de R$ 3.000,00.

Declaração
de Operações Imobiliárias (DOI)

Entrega à
Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis
e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações
Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis
realizadas durante o mês de março/2016 por pessoas físicas ou jurídicas.

Declaração
de Ajuste Anual – IRPF

Entrega
pelas pessoas físicas, da Declaração de Ajuste Anual relativa ao
ano-calendário de 2015, inclusive pelas ausentes no exterior a serviço do
Brasil.

https://lh3.googleusercontent.com/5H8tOA4q160ir-xQWpFePkUrNNDzvUhj3ftWkP0DKw=w596-h44-no

As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade
dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as
decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser
observadas somente pelas partes envolvidas.