Foram publicados no Diário Oficial da União de 07-07-2015 a Medida Provisória n° 680/2015 e o Decreto n° 8.479/2015, instituindo o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que vai permitir a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30%.
A medida prevê que a União complemente metade da perda salarial por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador. O Programa valerá até o dia 31 de dezembro de 2016 e o período de adesão das empresas vai até o fim deste ano. Para definir quais setores e empresas estarão aptos a participar do PPE, o governo também criou um grupo interministerial que vai divulgar informações sobre os critérios, com base em indicadores econômicos e financeiros.
De acordo com o sócio da área trabalhista da Delgado e Freitas Sociedade de Advogados, Cyro Alexandre Martins Freitas, ‘as empresas não poderão demitir nenhum funcionário durante o prazo de vigência do programa, proibição que será mantida por pelo menos mais dois meses após o fim da vigência. As empresas poderão aderir ao programa por seis meses, prorrogáveis por mais seis’.
A Delgado e Freitas Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos.