Uma grande empresa do ramo alimentício foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a uma ex-empregada em decorrência de filmagens de segurança em vestiários.
Segundo constou, as filmagens passaram a ser feitas após ocorrência de furtos de pertences nos armários dos empregados.
Segundo o sócio do escritório Delgado e Freitas Sociedade de Advogados, Cyro Alexandre Martins Freitas, ‘mesmo que haja negociação com o sindicato da categoria, prevendo a filmagem, há violação dos direitos fundamentais e tal atitude é passível de indenização por danos morais’.
A Delgado e Freitas Sociedade de Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.