Ano XV nº 19 – 12.05.2017 – Divulgação interna da Editora CPA Ltda.

Faça sua reserva para o evento presencial sobre ECD (Escrituração Contábil Digital) – Sped Contábil – Regras de preenchimento – 2º turma

No dia 17.05.2017, quarta-feira, das 8h30 às 12h, os consultores Andréa Giungi e Danilo Marcelino apresentarão o evento presencial “ECD (Escrituração Contábil Digital) – Sped Contábil – Regras de preenchimento”, no qual serão apresentadas as principais regras da declaração e seu preenchimento.

O evento será transmitido ao vivo, pelo Canal CPA. Posteriormente, estará disponível em nossa videoteca.

As vagas são limitadas. Para participar, é necessária a reserva online no site da CPA, na área Reserva de Eventos.

CPA Express – Novos vídeos express da área contábil

Os consultores Danilo Marcelino e Samira Silva apresentam dois novos vídeos express.

Veja os títulos:

– JCP – Regras de dedutibilidade do IRPJ; e

– Dificuldades de mensuração do valor justo de ativos e passivos

Para ver os vídeos, é muito fácil: acesse, na página inicial do site da CPA, a área da Videoteca CPA Express, escolha o título e assista quantas vezes quiser.

Ainda, se preferir, você pode acessar os vídeos express em Realidade Aumentada (RA), através dos códigos abaixo. Para acessá-los, é necessário baixar o aplicativo QRCode, na Play Store ou na loja da Apple.

 

ECD – Novas regras de assinatura

Foi publicado no DOU do dia 05.05.2017 o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 32, de 04 de maio de 2017, dispondo sobre as regras aplicáveis à assinatura da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2016 a ser entregue.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2016 deve ser assinada, pelo menos, por um profissional contábil e, preferencialmente, pelo e-PJ ou e-CNPJ do declarante, indicado como responsável pela assinatura da ECD, sem prejuízo de outras assinaturas.

Contudo, no caso de dificuldades operacionais relativas à disponibilidade do e-PJ ou e-CNPJ, a entidade poderá indicar como responsável pela assinatura da ECD um e-PF ou e-CPF, que será validado como representante legal ou procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

A assinatura do responsável pela ECD nas condições anteriores não exime a assinatura da ECD por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade da pessoa jurídica por força do Contrato Social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente inválida e inapropriada para fins específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas que por direito demandam a contabilidade.

Siscoserv – Solução de Consulta – Dispensa para empresas do Simples Nacional

Foi publicada no DOU do dia 09.05.2017 a Solução de Consulta nº 209, de 24 de abril de 2017, dispondo que somente estão dispensadas da obrigação de prestar informações no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (Siscoserv), as pessoas jurídicas que cumulativamente:

1 – sejam optantes pelo Simples Nacional; e

2 – não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços.

O fato de se enquadrarem como ME ou EPP não justifica, por si só, a dispensa do registro, uma vez que o referido regime é opcional, além de haver a necessidade de cumprimento do requisito do item 2.

A comissão, ou profit, enquanto remuneração pelo serviço de representação ou agenciamento, somente será objeto de registro no Siscoserv, quando se der em uma relação contratual envolvendo tomador/prestador residente ou domiciliado no Brasil, em relação ao serviço prestado/tomado por residente ou domiciliado no exterior.

A obrigatoriedade pelo registro do frete cobrado conjuntamente com o profit, quando envolve atuação de agente de cargas, deve ser verificado conforme situações expostas nas Soluções de Consulta.

 

ECD – Prazos e Penalidades

Com a instituição do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), através do Decreto nº 6.022/2007, as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, tornaram-se uma só. Com isso, a Receita Federal do Brasil (RFB) busca promover a integração dos fiscos federal, estadual e municipal, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais de acesso.

Dentro do Sped foram criados alguns módulos, dentre eles a Escrituração Contábil Digital (ECD), que tem por objetivo a substituição da escrituração em papel, registrada na Junta Comercial ou no Cartório, pela escrituração transmitida via arquivo digital e abrange o Livro Diário, o Livro Razão e o Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos, bem como os seus auxiliares, quando existentes.

As regras gerais da escrituração digital, como a obrigatoriedade, os prazos e as penalidades, foram regulamentadas pela IN RFB nº 1.420/2013. As regras de preenchimento podem ser observadas no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), disponível no Portal Sped, site da RFB.

Portanto, a ECD será transmitida, anualmente, ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração, ou seja, no ano de 2017, serão transmitidas as informações referentes ao ano-calendário de 2016, salvo as hipóteses de evento especial.

 

Com isso, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Entretanto, se o evento especial ocorrer entre janeiro a abril, o prazo será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência.

Quando a entrega da ECD ocorre com informações inexatas, incompletas ou omissas, conforme previsão do artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, o sujeito passivo irá sujeitar-se à multa de 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica.

Nos casos em que os prazos de entrega não forem observados, temos previsão legal para imposição de penalidade, nos termos da mesma medida provisória, sendo que o valor da multa será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido; e de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.

 

Se as empresas cumprirem a obrigação acessória antes de qualquer procedimento de ofício, o valor da multa será reduzido pela metade. Nos casos de informações inexatas, incompletas ou omissas, não há redução da multa.

Ao fazer o envio da ECD em atraso, não será emitido automaticamente o Darf para pagamento da multa, sendo necessário a emissão deste com o código de receita 1438.

Por fim, é válido destacar que a entrega da ECD 2017 para as empresas em situação normal encerra-se em 31 de maio. Ressaltamos que a entrega após esse período, ou a entrega parcial da ECD, acarretará multas.

 

Samira Silva

Consultora – Área Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade

 

ECD – Novo manual de orientação do leiaute

Foi publicado no DOU do dia 05.05.2017 o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29, de 03 de maio de 2017, dispondo sobre o manual de orientação do leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), que está disponível para download no site da Receita Federal do Brasil, no portal Sped.

Fica revogado o Ato Declaratório nº 24/2017.

ECF – Manual de orientação do Leiaute 3

Foi publicado no DOU do dia 05.05.2017 o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 30, 03 de maio de 2017, dispondo sobre o manual de orientação do leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O manual de orientação do leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está disponível no site da Receita Federal do Brasil, no portal Sped.

Fica revogado o Ato Declaratório nº 101/2016.

Escrituração Contábil Digital (ECD) – Impressão dos livros – Formas de escrituração

É possível manter a escrituração de dois livros diários, um digital e outro impresso, para o mesmo período?

Não. As formas alternativas de escrituração são: em papel, em fichas ou digital. Portanto, elas não podem coexistir em relação ao mesmo período, ou seja, não podem existir, ao mesmo tempo, dois livros diários em relação ao mesmo período, sendo um digital e outro impresso.

De acordo com o ITG 2000 – Escrituração Contábil, em caso de escrituração contábil em forma digital, não há necessidade de impressão e encadernação em forma de livro, porém o arquivo magnético autenticado pelo sistema/registro público competente deve ser mantido pela entidade.

(Manual de Orientação do Leiaute da ECD, subitem 1.9, anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis nº 24/2017)

PIS/Cofins – Crédito sobre frete

Solução de Consulta nº 99.048, de 20 de março de 2017 – DOU 30.03.2017

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

 

Ementa: Créditos. Fretes entre estabelecimentos da mesma empresa. Fretes na aquisição de insumos.

 

Os dispêndios com serviço de transporte de bens de terceiros entre estabelecimentos da pessoa jurídica executora de serviços de manutenção dos referidos bens não geram para este direito à apropriação de créditos da contribuição para o PIS/Pasep.

Não há previsão legal específica para a apuração de créditos da não cumulatividade para o PIS/Pasep em relação aos dispêndios com frete ocorridos na aquisição de bens. No entanto, considerando que o frete do bem adquirido, em regra, integra o custo de aquisição do bem:

a) quando permitido o creditamento em relação ao bem adquirido, o custo de seu transporte, incluído no seu valor de aquisição, servirá, indiretamente, de base de apuração do valor do crédito;

 

b) quando vedado o creditamento em relação ao bem adquirido, também não haverá, sequer indiretamente, tal direito em relação aos dispêndios com seu transporte.

 

(Vinculada À Solução De Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016, publicada no DOU de 11 de outubro de 2016)

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637/2002, art. 3º, II; RIR, art. 289, § 1º; IN SRF nº 247/2002, art. 66, I, ‘b’, e § 5º.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

 

Ementa: Créditos. Fretes entre estabelecimentos da mesma empresa. Fretes na aquisição de insumos.

Os dispêndios com serviço de transporte de bens de terceiros entre estabelecimentos da pessoa jurídica executora de serviços de manutenção dos referidos bens não geram para este direito à apropriação de créditos da Cofins.

Não há previsão legal específica para a apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins em relação aos dispêndios com frete ocorridos na aquisição de bens. No entanto, considerando que o frete do bem adquirido, em regra, integra o custo de aquisição do bem:

a) quando permitido o creditamento em relação ao bem adquirido, o custo de seu transporte, incluído no seu valor de aquisição, servirá, indiretamente, de base de apuração do valor do crédito;

b) quando vedado o creditamento em relação ao bem adquirido, também não haverá, sequer indiretamente, tal direito em relação aos dispêndios com seu transporte.

(Vinculada À Solução de Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016, publicada no DOU de 11 de outubro de 2016)

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, art. 3º, II; RIR, art. 289, § 1º; IN SRF nº 404/2004, art. 8º, I, ‘b’, e § 4º.

OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR

Coordenador

 

 

Acesse, abaixo, os assuntos mais vistos, em Realidade aumentada (RA). Para acessá-los, é necessário baixar o aplicativo QRCode (na play Store ou na loja da Apple):

Vídeos express:

1 – JCP – Regras de dedução; e

JCPRegrasdeDeducao

 

2 – Dificuldades de mensuração do valor justo de ativos e passivos.

Dificuldadesdemensuracaodovalorjustodeativosepassivos

 

Podcasts:

1 – Escrituração Contábil Digital (ECD) – Instituição;

 

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2 – Escrituração Contábil Digital (ECD) – O que compreenderá a versão digital?

 

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3 – Escrituração Contábil Digital (ECD) – PJ obrigadas: fatos contábeis a partir de 1º de janeiro de 2014; e

 

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4 – Escrituração Contábil Digital (ECD) – PJ obrigadas: fatos contábeis a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

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Semana de 15.05.2017 a 19.05.2017

Dia 15 (segunda-feira)

Obrigação

Informações Complementares

IOF

Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de maio/2017:

– Operações de crédito – Pessoa Jurídica;

– Operações de crédito – Pessoa Física;

– Operações de câmbio – Entrada de moeda;

– Operações de câmbio – Saída de moeda;

– Títulos ou Valores Mobiliários;

– Factoring;

– Seguros; e

– Ouro e ativo financeiro.

Cofins/PIS/Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças

Recolhimento da Cofins e do PIS/Pasep retidos na fonte sobre remuneração pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças no peridodo de 16 a 30.04.2017.

IRRF

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos entre 1º a 10.05.2017, incidente sobre rendimentos de:

– juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

– prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

– multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.  

Cide

Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2017:

– Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes;

– Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).

EFD-Contribuições

Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2017.

Dia 19 (sexta-feira)

Obrigação

Informações Complementares

IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de abril/2017, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

PIS/Pasep, Cofins e CSLL –  Retenção na fonte

Recolhimento da Cofins, da CSLL e do PIS/Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de abril/2017.

Cofins – Entidades Financeiras

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2017:

– Cofins – Entidades Financeiras e Equiparadas.

PIS/Pasep – Entidades Financeiras

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2017:

– PIS/Pasep – Entidades Financeiras e Equiparadas.

 
 

As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser observadas somente pelas partes envolvidas.