Têm crescido o número de ações propostas pelo INSS em face das empresas.
Nos casos em que o INSS verificar a culpa da empresa, seja por imprudência, negligência ou imperícia, causada por um acidente de trabalho, nexo de causalidade e sendo pago um benefício previdenciário, caberá a ação regressiva.
É o artigo 120, da Lei nº 8.213/91, a base legal para tanto.
O valor corresponde a todo o custo dispendido e comprovado pelo INSS em face do segurado.
São prioridades do INSS ações envolvendo acidentes de trabalho com morte ou invalidez.
Segundo o sócio da área empresarial da Delgado e Freitas Sociedade de Advogados, Cyro Alexandre Martins Freitas, ‘as empresas devem investir muito em segurança do trabalho, a fim de não serem responsabilizadas regressivamente pelo INSS’.
A Delgado e Freitas Sociedade de Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos pelo telefone (11) 3259.9549, assim como a CPA Informações Empresariais pelo telefone (15) 3219.4888, neste caso falando com Tatiani ou Yolanda e mencionar a Delgado & Freitas Advogados como referencial.