O Colendo Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por dano moral a uma candidata a emprego que, após se submeter a exames admissionais e entrevistas e apresentar documentos, não foi contratada. Para o Tribunal, a decisão está de acordo com a jurisprudência, no sentido de que, na promessa de contratação, as partes se sujeitam aos princípios da lealdade e da boa-fé, e a frustração dessa promessa sem justificativa possibilita a indenização.
A candidata soube do processo seletivo por meio de um carro de som anunciando que a empresa estava contratando empregados para trabalhar. Foi ao local indicado, realizou exames e entrevistas em diferentes dias e entregou os documentos necessários à admissão. Passados alguns dias, segundo ela, não houve qualquer contato da empresa. Embora tenha telefonado várias vezes, sempre lhe diziam para aguardar que seria chamada. Nos meses seguintes, a empresa, além de não contratá-la, não devolveu os documentos nem a carteira de trabalho.
Segundo o Ministro Cláudio Brandão, ‘não se tratou de mera possibilidade de preenchimento de vaga, mas de efetiva intenção de contratar, pois a candidata apresentou documentação e realizou exames admissionais’.
A Delgado e Freitas Sociedade de Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.