No Brasil, toda empresa que remunerar seus colaboradores com benefícios extravagantes, a exemplo de ticket-refeição e vale-alimentação, recomenda-se o cadastramento no PAT, do Ministério do Trabalho e Emprego, para que os benefícios pagos aos colaboradores não sejam base de cálculo da Contribuição da Previdência e do Fundo de Garantia.
Para as empresas que adotem a tributação pelo lucro real, referidos valores poderão ser dedutíveis em até 4% do imposto de renda da pessoa jurídica.
Desta maneira, é importantíssimo verificar se sua empresa possui registro no PAT.
A Delgado & Freitas Advogados permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.