Ano XV nº 15 – 13.04.2017 – Divulgação interna da Editora CPA Ltda.

Assista, na próxima terça-feira, ao evento virtual Bate-papo com as Consultoras – Cruzamento de informações do Imposto de Renda que podem levar a Declaração da pessoa física à malha fina

Na próxima terça-feira, dia 18.04.2017, das 8h30 às 9h30, as consultoras Andréa Giungi e Juliane Silva apresentarão o evento virtual “Bate-papo com as Consultoras – Cruzamento de informações do Imposto de Renda que podem levar Declaração da pessoa física à malha fina”, no qual serão abordados os principais cruzamentos de informações constantes na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, realizado pela Receita Federal, e que diante de inconsistências levam a declaração à chamada malha fina.

O evento será transmitido ao vivo, pelo Canal CPA, e ficará disponível, posteriormente, no site CPA.

CPA Express – Novos vídeos express da área Contábil

Os consultores Danilo Marcelino e Juliane Silva apresentam dois novos vídeos express.

Veja os títulos:

– DAA –  modelo completo e simplificado; e

– Incidência do Imposto sobre a Renda nas indenizações por danos morais.

Para ver os vídeos é muito fácil: acesse, na página inicial do site da CPA, a área da Videoteca CPA Express, escolha o título e assista quantas vezes quiser.

Ainda, se preferir você pode acessar os vídeos express em Realidade Aumentada (RA), através dos códigos abaixo. Para acessá-lo, é necessário baixar o aplicativo QRCode, na Play Store ou na loja da Apple.

 

Simples Nacional – RFB e Estados iniciam fiscalização

A Receita Federal do Brasil (RFB) se uniu com as Secretarias de Fazenda dos Estados do Tocantins, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Pará, para uma fiscalização em conjunto dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que não efetuaram a autorregularização das divergências identificadas no Alerta do Simples Nacional 3.

O Alerta do Simples Nacional (Alerta SN) objetiva aumentar a percepção de risco das empresas optantes pelo Simples Nacional, promovendo, simultaneamente, a concorrência leal, o equilíbrio de mercado e a melhoria do ambiente de negócios no país por meio da atuação integrada dos Fiscos. Aos optantes pelo Simples Nacional se confere a oportunidade de regularizar divergências detectadas a partir de comunicados disponibilizados no Portal do Simples Nacional, canal de uso obrigatório para geração da guia de pagamento do regime simplificado.

O assunto foi objeto do 10º Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), realizado no período de 20 a 23 de outubro de 2015. São signatários do 10º Enat, Protocolo nº 8/2015, o Fisco federal, 17 Fiscos estaduais/distrital (Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Tocantins) e os Fiscos municipais por meio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais (Abrasf) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Ainda não formalizaram a participação no Alerta SN, os seguintes Fiscos estaduais: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Pará, Paraíba, Rondônia, Roraima e Santa Catarina.

Esta edição do Alerta SN é referente as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NF-e) de vendas emitidas, expurgadas das NF-e de entrada de devoluções.

Os comunicados serão disponibilizados aos contribuintes no Portal do Simples Nacional, no período de fevereiro a abril de 2016, momento em que terão a oportunidade de conhecer as divergências detectadas e promover a retificação de suas declarações, sem a aplicação de multa de ofício.

Durante o período de autorregularização, 2.622 empresas optantes do Simples Nacional promoveram a retificação do PGDAS. Somadas, essas autorregularizações significaram acréscimo de R$ 1 bilhão na receita bruta declarada pelos contribuintes, base de cálculo para apuração dos tributos que compõem o Simples Nacional.

Vencida a etapa de autorregularização, os dados foram reprocessados para confirmação de indícios e foram selecionados cerca de 1.500 contribuintes que serão submetidos a procedimentos de fiscalização.

 

IRPF – Despesas Médicas – Aparelho auditivo

Como é de conhecimento, a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, quando da Declaração de Ajuste Anual, poderá sofrer deduções. Além das deduções mensais usualmente abatidas, o valor que sofrerá a incidência do IR poderá diminuir, fazendo com o que a quantia devida à Receita também diminua.

 

Com isso, além das despesas de instrução, dos dependentes, da pensão alimentícia e da previdência, temos a dedução de despesas médicas, que é considerada a dedução mais atraente para a Declaração de Ajuste Anual (DAA), tendo em vista que não possui limite.

Com isso, conforme previsão do artigo 94 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, na DAA podem ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, inclusive os planos destinados à cobertura de despesas médicas, odontológicas e de hospitalização.

Dos valores despendidos com despesas médicas, deverão ser diminuídos o valor das despesas ressarcidas por entidades de qualquer espécie ou cobertas por contrato de seguro e ressarcidos pela fonte pagadora em folha de salários, de parcelas mensais pagas por pessoas físicas a título de plano de saúde.

 

Veja que a norma considera como despesa médica, também, a aquisição de próteses ortopédicas e dentárias; contudo ressalte-se que, neste caso, é necessária a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Para fins de dedução, são considerados aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas: pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas ou calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.

As próteses dentárias, assim entendidas como os aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas e pontes, também são dedutíveis.

Contudo, em relação a equipamentos extremamente necessários à vida do ser humano, como marca-passo, parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas, ou ainda em relação às placas odontológicas, lente intraocular em cirurgia de catarata e aparelho ortodôntico, inclusive a sua manutenção, somente serão dedutíveis como despesas médicas, quando integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, ou pelo profissional.

Veja que, quanto ao aparelho auditivo, não há expressa previsão legal sobre a sua dedução; portanto, somente será possível deduzir como despesa médica se for parte integrante de procedimentos de uma internação hospitalar.

Por fim, lembramos que a comprovação da despesa médica deve ser feita através de documento fiscal ou outra documentação hábil e idônea que contenha, no mínimo: nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou CNPJ do prestador do serviço, a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a do beneficiário, caso seja pessoa diversa daquela, a data de sua emissão e a assinatura do prestador do serviço.

 

Samira Silva

Consultora – Área Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade

 
 

IRRF – Solução de Divergência – Comercialização ou distribuição de Software para o exterior

Foi publicada no DOU do dia 05.04.2017 a Solução de Divergência nº 18, de 27 de março de 2017, dispondo que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de software, para revenda a consumidor final, o qual receberá uma licença de uso do software, enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% (quinze por cento).

 

Declaração de Ajuste Anual – DAA 2017, ano-calendário de 2016 – Aluguéis – Exclusões

As despesas com condomínio, taxas e impostos podem ser excluídas dos rendimentos de aluguéis, mesmo quando o contribuinte optar pelo desconto simplificado?

Sim. O contribuinte optante pela Declaração Simplificada informará o valor dos aluguéis recebidos já diminuídos das seguintes quantias, desde que o ônus dos encargos tenha sido exclusivamente do declarante (locador):

a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

d) despesas de condomínio.

(Lei nº 7.739/1989, arts. 14 e 50; Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 31; Perguntas e Respostas IRPF/2017, questão nº 420)

 

IRPF – Despesas de alimentação dedutíveis para titulares de serviços notariais

Solução de Divergência nº 17, de 14 de março de 2017 – DOU 20.03.2017

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

 

Ementa: Despesas dedutíveis. Alimentação e plano de saúde fornecidos voluntariamente. Alimentação e plano de saúde fornecidos em razão de obrigatoriedade legal ou convenção coletiva de trabalho.

 

Constituem despesas dedutíveis da receita decorrente do exercício de atividade de cunho não assalariado, inclusive aquela desempenhada por titulares de serviços notariais e de registro, a alimentação e o plano de saúde, fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados, desde que devidamente comprovadas, mediante documentação idônea e escrituradas em livro Caixa.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 7.713/1988, art. 11; Lei nº 8.134/1990, art. 6º; Decreto nº 3.000/1999, art. 75, e Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 104.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

Acesse, abaixo, os assuntos mais vistos, em Realidade aumentada (RA). Para acessá-los, é necessário baixar o aplicativo QRCode (na play Store ou na loja da Apple):

Vídeos express:

1 – DAA –  modelo completo e simplificado; e

 

DAAModeloCompletoeSimplificado

2 – Incidência do Imposto sobre a Renda nas indenizações por danos morais.

 

IncidenciadoImpostosobrearendanasIndenizacoespordanosmorais

 

Podcasts:

1 – Aplicação financeira no Simples Nacional – Regras de tributação; e

 

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2 – IRPJ/CSLL – Escolha da Forma de Pagamento

 

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Semana de 17.04.2017 a 20.04.2017

Dia 17 (segunda-feira)

Obrigação

Informações Complementares

EFD-Contribuições

Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2017.

Dia 19 (quarta-feira)

Obrigação

Informações Complementares

IRRF

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos entre 1º a 10.04.2017, incidente sobre rendimentos de:

– juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

– prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

– multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.  

Dia 20 (quinta-feira)

Obrigação

Informações Complementares

IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de março/2017, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

Cofins – Entidades Financeiras

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2017:

– Cofins – Entidades Financeiras e Equiparadas.

PIS/Pasep – Entidades Financeiras

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2017:

– PIS/Pasep – Entidades Financeiras e Equiparadas.

Simples Nacional

Pagamento pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de março/2017.

Cofins/CSLL/PIS-

-Pasep – Retenção na Fonte

Recolhimento da Cofins, da CSLL e do PIS/Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de março/2017.

IRPJ/CSLL/PIS/Cofins – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas março/2017 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias.

IRPJ/CSLL/PIS/Cofins – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação e PMCMV

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas março/2017 aplicável às incorporações imobiliárias e os construídos no âmbito do PMCMV.

Informe de Rendimentos

Financeiros

Fornecimento, pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 1º trimestre/2017 aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações.

 

As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser observadas somente pelas partes envolvidas.