A Justiça do Trabalho, nos últimos tempos, a fim de otimizar o recebimento do crédito trabalhista, tem-se utilizado do sistema CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional.
Foi o que decidiu a 7ª Turma, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Para desembargador Carlos Augusto Escanfella, ‘o sistema permite verificar quem mantém contas bancárias ou aplicações financeiras, diretamente ou por seus procuradores, detectar interpostas pessoas (“laranjas”), sócios de fato ou grupos empresariais ocultos, evidenciando pessoas que administram o patrimônio de outras pessoas físicas ou de empresas mediante procuração para movimentar as respectivas contas bancárias’.
Segundo o sócio da área trabalhista da Delgado e Freitas Sociedade de Advogados, Cyro Alexandre Martins Freitas, ‘a Justiça do Trabalho tem-se utilizado, inclusive, de quebra de sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático, a fim de tentar receber os valores devidos’.
A Delgado e Freitas Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos.