CONTABILAno XIV nº 45 – 11.11.2016 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais.

CPA 44 anos – Simpósio CPA – Simples Nacional – Visão geral das alterações, com destaque para o Parcelamento Especial (NOVIDADE: O parcelamento será apresentado em “Realidade Aumentada”)

No mês de novembro de 2016, a CPA comemora 44 anos de sua fundação. Para celebrar esta data muito importante, a empresa realizará um Simpósio em que abordará os mais importantes temas da atualidade nas áreas Contábil, Pessoal e Fiscal.
Na área Contábil, o módulo do Simpósio será realizado dia 30 de novembro (quarta-feira), das 8h30 às 12h, e terá como tema “Simples Nacional – Visão geral das alterações, com destaque para o Parcelamento Especial (NOVIDADE: O parcelamento será apresentado em Realidade Aumentada)”.
Abaixo, estão relacionados os consultores que farão a apresentação e o horário aproximado em que cada assunto será abordado.
Confira:
Andréa Giungi – 8h30 às 10h15 – Simples Nacional – Visão geral das alterações
Intervalo – 10h15 às 10h30
Newton Gomes – 10h30 às 12h – Parcelamento Especial
Como ocorre com todos os eventos realizados pela CPA, este também será transmitido, ao vivo, pelo Canal CPA, através do site www.netcpa.com.br.
Todos os participantes desses e dos demais eventos realizados pela CPA no mês de novembro, sejam virtuais ou presenciais, concorrerão a um brinde especial, que será sorteado no começo do mês de dezembro.
Os eventos são destinados, exclusivamente, aos assinantes da CPA, sendo necessária a reserva antecipada no site da CPA.
Participe e concorra ao brinde especial!
 

Evento Virtual – Bate-papo com as Consultoras – Siscoserv – Módulos de Venda e Aquisição

Na próxima sexta-feira, dia 18.11.2016, das 8h30 às 9h30, as consultoras Priscila R. Debiazzi e Juliane A. Silva apresentarão o Evento Virtual “Bate-papo com as Consultoras – Siscoserv – Módulos de Venda e Aquisição”, no qual serão abordadas as principais regras de preenchimento dos módulos de venda e aquisição do Siscoserv.
O evento será transmitido, ao vivo, no Canal CPA, e ficará disponível, posteriormente, no site CPA.
Não perca!

CPA Express – Novos vídeos express da área contábil

As consultoras Andrea Giungi, Juliane Silva e Priscila R. Debiazzi apresentam quatro novos vídeos express.
Veja os títulos:
– Vale Transporte – Reconhecimento contábil;
– O plano de contas das empresas;
– Simples Nacional – Novo parcelamento de débitos; e
– Recolhimento mensal – “Carnê Leão”.
Para ver os vídeos é muito fácil: acesse, na página inicial do site da CPA, a área da Videoteca CPA Express, escolha o título e assista quantas vezes quiser.
 

Simples Nacional – Agendamento da opção para 2017

Está disponível no site da Receita Federal do Brasil – RFB, no portal do Simples Nacional, o agendamento da opção pelo Simples Nacional – 2017. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Não havendo pendências, o agendamento para a opção de 2017 será confirmado. No dia 01/01/2017, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Para confirmar o ingresso no regime, recomenda-se acessar o portal do Simples Nacional, serviço Consulta Optantes, no início de janeiro.
Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e fazer um novo agendamento até 29/12/2016. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2017 até o último dia útil do mês de janeiro.
Lembrando que no mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Ressalte-se que não haverá agendamento para opção pelo SIMEI e agendamento para empresas em início de atividade.

IOF/PIS/Cofins/IR – Isenção, Remissão e Anistia de débitos fiscais para a Academia Brasileira de Letras, a Associação Brasileira de Imprensa e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro

Foi publicada no DOU do dia 04.11.2016 a Lei nº 13.353, de 3 de novembro de 2016, que altera a Lei Complementar nº 70/1991, as Leis nºs 9.532/1997, e 8.894/1994, e a Medida Provisória nº 2.158-35/2001, concedendo isenções tributárias à Academia Brasileira de Letras, à Associação Brasileira de Imprensa e ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, e concede remissão e anistia de débitos fiscais dessas instituições e dá outras providências.
Dentre as alterações, destacamos a isenção concedida a Academia Brasileira de Letras, a Associação Brasileira de Imprensa e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, referente aos seguintes tributos:
– Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos com ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável;
– Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); e
– PIS/Pasep sobre a folha de salários e Cofins;
Ainda, foram concedidas remissões e anistias aos débitos fiscais da Academia Brasileira de Letras, da Associação Brasileira de Imprensa e do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação desta Lei, ou seja, 04/11/2016, inscritos ou não em dívida ativa, cobrados judicialmente ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
As isenções, remissões e anistias só produzirão efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro, imediatamente posterior aquele em que foi implementado o disposto no art.60, da referida Lei.
 

A importância do Balanço Social para as empresas

Ainda pouco conhecido pelos brasileiros, o Balanço Social é o conjunto de informações que demonstram as atividades que uma entidade privada exerce perante a sociedade, a qual está diretamente relacionada. Em outras palavras, é um mecanismo utilizado pelas empresas para tornar pública as suas intenções e compromissos, visando a transparência de suas ações no exercício da responsabilidade social corporativa por meio de informações qualitativas e quantitativas.
Segundo ZARPELON, 2006, “o Balanço Social tem como foco demonstrar publicamente que a intenção da organização não é somente a geração de lucros com um fim em si mesmo, mas o desempenho social”.
A pouca divulgação do Balanço Social no Brasil, se justifica pela sua “não obrigatoriedade”, uma vez que passou a ganhar destaque apenas com a edição da Lei nº 11.638/2007, que tornou obrigatória a elaboração e a publicação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) para companhias abertas, que por sua vez, é parte integrante do mesmo.
A globalização e o avanço da tecnologia trouxeram à sociedade muitos benefícios. No entanto, também trouxeram consequências ruins, como, por exemplo, sérios acidentes ecológicos e péssimas condições de trabalho para os colaboradores na busca de lucro e dos resultados financeiros cada vez mais desafiantes.
Diante deste cenário, a sociedade passou a exigir das empresas atitudes comprometidas com o meio social, não bastando apenas medir o resultado financeiro-econômico, pois acionistas, investidores, financiadores e o público, em geral, passaram a desejar informações mais específicas sobre o desempenho e a utilização de recursos sociais de cada empresa.
O balanço social é norteador por indicadores de desempenho ou desenvolvimento social (humanos, físicos e monetários) que objetivam:
a)  apresentar uma análise do bem-estar dos indivíduos externamente ou internamente à organização;
b)    dispor sobre os resultados obtidos pela organização, de modo regional ou global; e
c)    permitir a avaliação dos resultados planejados e os realmente alcançados.
Na prática, há diversas metodologias ou modelos para a publicação do Balanço social; as mais utilizadas são:
– Inventário social: relaciona as ações tomadas pela organização, relativas ao contexto social;
– Relatório social: é promulgado verbalmente, de acordo com os objetivos e as ações realizadas pela empresa no contexto social;
– Contabilidade de Gestão de Pessoas: atribui valores monetários aos dispêndios com gestão de pessoas, como, por exemplo, treinamentos e qualidade de vida no trabalho;
– Relatório de custos: lista todos os dispêndios relativos à Responsabilidade Social;
– Abordagem do Valor Agregado: realiza uma avaliação em relação ao valor agregado das ações voltadas para a Responsabilidade Social e repasse deste valor agregado para os seus stakeholders (usuários das demonstrações); e
– Balanço de lucros e perdas sociais: equaciona os benefícios e custos relacionados com a Responsabilidade Social sobre o denominador comum de valores monetários.
Os resultados e indicadores de desempenho apresentados no Balanço Social permitem à entidade planejar e executar um conjunto de atividades que resultem em benefícios para os empregados, para a comunidade, para o meio ambiente e para si própria, gerando para si os possíveis benefícios:
– aumento de produtividade dos seus empregados;
– fortalecimento da sua imagem institucional (marketing social); e
– aumento da sua fatia de participação no mercado.
Diante do exposto, conclui-se que, apesar de não exigido de todas as empresas, mas apenas das S/As, o Balanço Social traz benefícios significativos para todas as entidades. Não só perante terceiros, mas também para si própria. Dessa forma, incentiva-se a sua elaboração por todas as entidades do país e não somente pelas Sociedades Anônimas (S/As).
 
Priscila R. Debiazzi
Consultora – Área Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade
 
 

PIS/Cofins – Solução de Consulta – Receitas financeiras

Foi publicada, no DOU do dia 04/11/2016 a Solução de Consulta Cosit nº 4.032, de 1º de novembro de 2016, dispondo que no regime de apuração cumulativa do PIS/Pasep e Cofins, as contribuições não incidem sobre as receitas financeiras, desde que o auferimento destas não correspondam à atividade exercida pela pessoa jurídica, prevista no seu ato constitutivo, ou àquela que, na prática, seja por ela habitualmente desenvolvida, no contexto de sua organização de meios, ainda que não contemplada de forma expressa no seu instrumento de constituição.
 

Siscoserv – Serviços advocatícios – Módulo Venda – Registro

Serviços advocatícios prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior devem ser registrados no Siscoserv?
Sim. As pessoas físicas residentes no País que prestem serviços advocatícios a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior estão obrigadas a registrar tais operações no Siscoserv. O registro deve ser feito no Módulo Venda do Siscoserv, no qual estão previstos o Registro de Venda de Serviços (RVS) e o Registro de Faturamento (RF), ambos de caráter obrigatório, sendo as informações prestadas no RF complementares àquelas prestadas previamente no RVS.
(Solução de Consulta Cosit nº 127/2016).
 

IOF – Instituição financeira – Cessão de crédito

Solução de Divergência nº 9, de 23 de setembro de 2016
Assunto: Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF
Ementa: Cessão de crédito. Incidência.
A operação de cessão de direitos creditórios na qual figure instituição financeira na qualidade de cessionária sujeita-se à incidência do IOF sobre operações de crédito, estejam ou não os créditos cedidos corporificados em títulos de crédito, sempre que a operação seja realizada com o intuito de fornecer crédito ao cedente.
Para tanto, deve estar presente no contrato de cessão de crédito cláusula de coobrigação, ou, ausente tal cláusula de maneira expressa, o arranjo jurídico e negocial estabelecido entre as partes deve ter sido configurado de tal forma que o cedente responderá, ao final, pela eventual inadimplência do sacado/devedor original.
Ficam reformadas a Solução de Divergência Cosit nº 16/2011, e as Soluções de Consulta nº 76/2008, da SRRF04/Disit, nº 35/2009, da SRRF05/Disit, e nº 19/2008, da SRRF01/Disit.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.595, de 1964, art. 17; Decreto-lei nº 1.783, de 1980, art. 1º, inciso I; Decreto nº 6.306, de 2007, art. 2º, inciso I, alínea “a” e art. 3º, § 3º, inciso I. Parecer PGFN/CAT nº 472/2016, de 6 de abril de 2016.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
 
 

Semana de 14.11.2016 a 18.11.2016

Dia 14 (segunda-feira)
Obrigação Informações Complementares
Cide Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro/2016:
– Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes;
– Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).
Cofins/PIS/Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças Recolhimento da Cofins e do PIS/Pasep retidos na fonte sobre remuneração pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças no período de 16 a 31.10.2016.
Dia 16 (quarta-feira)
Obrigação Informações Complementares
IOF Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de novembro/2016:
– Operações de crédito – Pessoa Jurídica;
– Operações de crédito – Pessoa Física;
– Operações de câmbio – Entrada de moeda;
– Operações de câmbio – Saída de moeda;
– Títulos ou Valores Mobiliários;
– Factoring;
– Seguros; e
– Ouro e ativo financeiro.
IRRF Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos entre 1º a 10.11.2016, incidente sobre rendimentos de:
– juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
– prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
– multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
EFD-Contribuições  Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2016.
Dia 18 (sexta-feira)
Obrigação Informações Complementares
Cofins/CSLL/PIS/Pasep – Retenção na Fonte Recolhimento da Cofins, da CSLL e do PIS/Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, no mês de outubro/2016.
IRRF Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2016, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
Cofins – Entidades Financeiras Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro/2016:
– Cofins – Entidades Financeiras e Equiparadas.
PIS/Pasep – Entidades Financeiras Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro/2016:
– PIS/Pasep – Entidades Financeiras e Equiparadas.

As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser observadas somente pelas partes envolvidas.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *